Internet

Consumidor tem direito a desconto em fatura de Internet quando houver queda maior que 30 minutos

​A operadora de banda larga não pode cobrar pela interrupção ou degradação da qualidade do serviço

Consumidor tem direito a desconto em fatura de Internet quando houver queda maior que 30 minutos

Além disso, a operadora deve informar os consumidores com uma semana de antecedência. — Foto:Reprodução

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor alerta que consumidores devem ganhar descontos na fatura quando houver interrupção ou degradação da qualidade do serviço de Internet.

A resolução 614/2013 da Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel) prevê que haja desconto do valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 minutos.

O desconto também vale para interrupções e degradações por motivo de manutenção, ampliação de rede e razões similares.

Além disso, a operadora deve informar os consumidores com uma semana de antecedência.

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