Improbidade

Prefeito de Cacimbas perde direitos políticos por cinco anos após condenação por contrato sem licitação

Na denúncia, o Órgão Ministerial alegou que o prefeito contratou diretamente, sem a realização de licitação, a empresa EMN Construções e Locações Ltda.

Prefeito de Cacimbas perde direitos políticos por cinco anos após condenação por contrato sem licitação

A decisão foi tomada por unanimidade pelos membros da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba — Foto:Reprodução

O prefeito de Cacimbas, Geraldo Terto da Silva, foi condenado à suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos devido a atos de improbidade administrativa. A decisão foi tomada por unanimidade pelos membros da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que deram provimento ao apelo do Ministério Público estadual. O processo teve a relatoria do juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga.

Na sentença, oriunda Juízo da Comarca de Teixeira, o agente público foi penalizado, também, ao pagamento de multa civil, no importe de três vezes a quantia da remuneração que percebia o gestor.

Na denúncia, o Órgão Ministerial alegou que o prefeito contratou diretamente, sem a realização de licitação, a empresa EMN Construções e Locações Ltda., que tem como representante Ednaldo de Medeiros Nunes, arguindo para tanto situação de emergência. O objeto do contrato foi a locação de veículos, incluindo condutores para a realização de transporte escolar nos meses de fevereiro e março de 2013, contudo, a atividade da empresa é locação de veículos sem condutor, conforme sua inscrição cadastral.

Inconformada com a sentença condenatória, a defesa alegou que não restou demonstrado, nos autos, qualquer prejuízo ao erário e, ainda, afirmou que o gestor não agiu com dolo ou má-fé. Ressaltou, pois, que o ato de improbidade administrativa para se configurar necessita da existência de dolo específico. Por fim, requereu a reforma da sentença para julgar improcedente o pleito.

No voto, o juiz Onaldo Queiroga disse que o prefeito não apresentou justificativa plausível para a realização de despesas sem o devido processo licitatório. “Isto porque o estado de calamidade pública foi decretado no Município de Cacimbas em decorrência de estiagem, não tendo nenhuma relação com o serviço de transporte escolar contratado, não se enquadrando a hipótese dos autos no disposto no artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93.

Ainda segundo o relator, está comprovada a conduta ilegal dolosa não só do prefeito, mas, também, da empresa contratada, e de seu representante, que atentaram contra os princípios que regem a Administração Pública.

Na decisão, o juiz Onaldo Queiroga condenou a EMN Construções e Locações Ltda. e seu representante Ednaldo de Medeiros Nunes ao pagamento de multa civil no importe de 20% sobre o valor total do contrato de locação; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica a qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Da decisão cabe recurso.

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