Paraíba

Juiz condena ex-secretária de Saúde de Campina Grande por irregularidade em aluguel

Gerente e corretor de imóveis também foram condenados por aluguel de imóvel para Caps II

Juiz condena ex-secretária de Saúde de Campina Grande por irregularidade em aluguel

Eles foram acusados de envolvimento em irregularidades na locação de imóveis para a Secretaria Municipal de Saúde. Eles vão ter que pagar multas. — Foto:Reprodução

A ex-secretária de Saúde de Campina Grande, Lúcia de Fátima Gonçalves Maia Derks, a ex-gerente de Recursos Humanos da Secretaria, Germana Cunha Lima Ramos, e o corretor de imóveis Pedro Ivo Barbosa Veloso de Brito foram condenados por improbidade administrativa. Eles foram acusados de envolvimento em irregularidades na locação de imóveis para a Secretaria Municipal de Saúde. Eles vão ter que pagar multas.

A decisão foi da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba, foi realizado o procedimento de Dispensa de Licitação para a locação de um imóvel no valor de R$ 3,5 mil, no bairro do Catolé, em Campina Grande. Esse imóvel seria de propriedade da ex-gerente, Gemana Cunha Lima.

De acordo com MPPB, a ex-secretária de Saúde teria participado da elaboração do contrato de locação do imóvel, de forma direta, sem a licitação. O local foi alugado para a instalação do Centro de Atenção Psicossocial (Caps II). Na locação não foi apresentada qualquer justificativa para a escolha do local.

Lúcia Derks disse não teve dolo em cometer a irregularidade e que o procedimento não causou prejuízo a prefeitura de Campina Grande. Na defesa também foi alegado que não houve comportamento que se enquadrasse na lei que trata os casos de enriquecimento ilícito.

Já Pedro Ivo Barbosa disse que não obteve qualquer vantagem ilícita ou outro tipo de benefício em razão de ter figurado como mandatário de Germana que é a proprietária do imóvel. O G1 não conseguiu contato com Germana Cunha Lima.

Mas o juiz Antônio Carneiro Júnior considerou que Pedro concorreu diretamente para o ato, já que ele dedicou esforços para instruir o procedimento ilegal de dispensa de licitação. A sentença determinou o pagamento de uma multa duas vazes o valor integral do contrato, ou seja, R$ 7 mil para cada réu.

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