Ação Civil

Promotor não descarta possibilidade de fraude em concurso de São José de Espinharas

Elmar Thiago ressalta que pode ter acontecido o acesso privilegiado de determinados candidatos às questões cobradas na prova.

Promotor não descarta possibilidade de fraude em concurso de São José de Espinharas

O Ministério Público pede, através de uma liminar, a anulação do concurso em razão da possibilidade de fraude — Foto:Reprodução

O promotor de justiça Elmar Thiago Pereira de Alencar, da Defesa do Patrimônio Público de Patos, não descarta a possibilidade de uma fraude no concurso público da Prefeitura de São José de Espinharas. Como já havia sido noticiado pelo ClickPB em 26 de março, foram detectadas irregularidades no certame que levaram o Ministério Público da Paraíba a pedir sua anulação.

Elmar Thiago ressalta que pode ter acontecido o acesso privilegiado de determinados candidatos às questões cobradas na prova, já que a banca examinadora não disponibiliza em seu site as provas anteriores. Das 40 questões que estavam na prova escrita, 20 já haviam eram idênticas a outras provas que foram elaboradas pela mesma banca.

A empresa Contemax é alvo de inúmeras ações judiciais por fraudes em concursos públicos e que não é a primeira vez que o Ministério Público da Paraíba se depara com reclamações sobre o concurso público realizado pela Prefeitura de São José de Espinharas, em 2018. 

Ele justificou a necessidade da concessão da liminar, tendo em vista os prejuízos que podem ser causados pelo ingresso ilegal de servidores nos quadros do funcionalismo público.

A ação (de número 0801590-47.2019.8.15.0251) tramita na 4ª Vara Mista de Patos. No mérito, ela requer que seja julgada procedente a nulidade do concurso, em relação à prova para esse cargo, com todos os reflexos e consequências necessárias para o retorno à situação de origem, inclusive mediante a devolução das taxas de inscrição a todos os candidatos inscritos para o cargo e a determinação de prazo de 45 dias para a abertura de novas inscrições e realização de nova prova para o cargo específico.

O 4° promotor de Justiça de Patos, Elmar Thiago Pereira de Alencar, informou que a ação foi ajuizada em função das inúmeras ilegalidades e irregularidades constatadas no certame, em relação ao cargo de operador de máquinas pesadas 1. Segundo ele, constatou-se que das 40 questões da prova para esse cargo, 20 eram idênticas a outras provas elaboradas pela mesma banca organizadora da Contemax. “Isso evidencia que a prova aplicada não foi inédita, por conseguinte foi violado o necessário sigilo das questões do concurso, de tal sorte a comprometer a eficácia da avaliação dos candidatos, posto que, bastava ter acesso à internet, para se saber quais os questionamentos e respostas que seriam cobrados. O vício apontado fere de morte o princípio da isonomia, que deve guiar qualquer concurso público, à medida que confere vantagem e benefício aquele que teve acesso, conscientemente ou não, às questões do concurso anterior, em latente prejuízo aos demais candidatos. No caso em apreço é notória a existência de mácula no concurso, capaz de comprometer a seriedade do certame, no que tange ao cargo de operador de máquinas pesadas”, argumentou.

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