Irregularidades

TCE acata decisão do relator e mantém suspensas licitações para combustíveis em Mataraca e Lucena

O conselheiro Fernando Catão argumentou também sobre a ausência de pesquisa de preço para escolha entre as propostas dos licitantes.

TCE acata decisão do relator e mantém suspensas licitações para combustíveis em Mataraca e Lucena

TCE acata decisão do relator e mantém suspensas licitações para combustíveis em Mataraca e Lucena — Foto:Walla Santos/ClickPB

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) acatou a decisão do conselheiro Fernando Catão de suspender com medidas cautelares os processos licitatórios para a compra de combustíveis realizados pelas prefeituras de Lucena e Mataraca e pelos Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social de Lucena. A medida foi referendada em sessão ordinária na manhã desta quinta-feira (21), sob a presidência do conselheiro Marcos Antônio Costa.

O relator conselheiro Fernando Rodrigues Catão, após análise da Auditoria, entendeu que “em todos os processos há flagrante ilegalidade nos editais quanto à possibilidade de reajustamento dos valores contratados sem estipulação” do período de tempo, “assim como em relação à definição de qual índice oficial deverá ser utilizado no caso do possível reajustamento.”

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O conselheiro e relator argumentou contra a falta de concorrência e sobrepreço. “Fato que impossibilita à administração pública de estabelecer um valor razoável para a aquisição, dando azo a contratação de serviços com sobrepreço”, conforme ficou evidente no processo 00994/19, referente à Prefeitura de Mataraca.

Ainda segundo o relator, a Prefeitura de Lucena teve um aumento sem explicação na ordem de 81%, na previsão das despesas com aquisição de combustíveis no exercício de 2019 em relação ao exercício de 2018. “São questões que precisam ser esclarecidas pelo gestor”, disse Fernando Catão na Medida Cautelar.

Foram agendados 79 processos na pauta de julgamento da 1ª Câmara, em sua 2777ª sessão ordinária. O colegiado reúne-se, semanalmente, no plenário Conselheiro Adailton Coelho Costa, e teve na composição os conselheiros Marcos Antônio Costa (presidente), Fernando Rodrigues Catão, Antônio Gomes Viera Filho (em exercício) e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Manoel Antônio dos Santos.

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