Campus IV

TCU investiga irregularidades na UFPB e desvio de mais de R$ 8 milhões em obra que não foi executada

O edital determina um prazo de 15 dias para que o ex-gestor da Fundação José Américo apresente sua defesa às acusações ou efetue a devolução de R$ 8.780.927,49.

TCU investiga irregularidades na UFPB e desvio de mais de R$ 8 milhões em obra que não foi executada

De acordo com a publicação, não foi comprovada a boa e regular aplicação dos recursos do convênio entre a UFPB e a FJA — Foto:Walla Santos

O Tribunal de Contas da União (TCU) detectou irregularidades em um convênio firmado entre a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e a Fundação José Américo (FJA) para a execução da terceira fase do Campus IV, no Litoral Norte. A edição desta quinta-feira (17) do Diário Oficial da União trouxe um edital determinando um prazo de 15 dias para que o ex-gestor da Fundação José Américo, Eugênio Pacceli Trigueiro Pereira, apresente sua defesa às acusações ou efetue a devolução de R$ 8.780.927,49.

De acordo com a publicação, não foi comprovada a boa e regular aplicação dos recursos do convênio entre a UFPB e a FJA. O objeto conveniado não teria sido executado, o que provoca dano ao erário de mais de R$ 8 milhões, já que os valores não foram devolvidos nem constam de conta específica. Sequer os comprovantes de despesa foram apresentados, segundo o edital publicado.

Caso as alegações de defesa sejam rejeitadas, as contas do responsável poderão ser julgadas irregulares. Com isso, o gestor apontado será condenado ao pagamento dos débitos atualizados e acrescidos de juros de mora. Isso significa que ele teria que devolver R$ 12.649.521,26, além de pagar multa.

A Tomada de Contas feita pelo TCU investiga as irregularidades e desvios de recursos. De acordo com a publicação do edital, caso haja a liquidação tempestiva do débito, o processo será saneado caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Neste caso, o tribunal julgaria as contas como regulares com ressalvas.

No entanto, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável ou caso sejam detectadas outras irregularidades, “o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos”.

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