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Juiz expede ofício e confirma sentença condenando Berg Lima ao afastamento do cargo de prefeito

O ofício da 4ª Vara é uma resposta a consulta feita pela Câmara Municipal de Bayeux, a quem competiria dar posse a Berg Lima.

Juiz expede ofício e confirma sentença condenando Berg Lima ao afastamento do cargo de prefeito

Berg Lima foi preso no dia 5 de julho do ano passado — Foto:Arquivo

Apesar da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter concedido ordem de Habeas Corpus ao prefeito Berg Lima e determinado o seu retorno imediato ao cargo de prefeito de Bayeux, Berg não tomará posse. Documento expedido pelo juiz da 4ª Vara Mista de Bayeux, Francisco Antunes Batista, informa que Berg Lima tem confirmada sentença condenando-o ao afastamento do cargo. 

O ofício da 4ª Vara é uma resposta a consulta feita pela Câmara Municipal de Bayeux, a quem competiria dar posse a Berg Lima. 

O Superior Tribunal de Justiça decidiu apenas sobre a ação penal contra Berg,  não fazendo referência à ação civil pública em que ele foi condenado por ação de improbidade administrativa. 

Berg Lima foi preso em flagrante, no dia 5 de julho do ano passado, durante uma suposta negociação de recebimento de propina em reunião com um empresário em um restaurante. Ele foi solto em 28 de novembro.  

Condenação por improbidade administrativa    

A 4a Vara Mista de Bayeux julgou procedente a ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público contra Gutemberg de Lima Davi e o condenou à perda do cargo de prefeito municipal de Bayeux. A ação civil pública foi ajuizada pela promotora de Justiça Edlígia Chaves.

O juiz Francisco Antunes Batista também decretou a suspensão dos direitos políticos de Berg Lima pelo prazo de oito anos e o proibiu de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

A sentença judicial também condenou Berg Lima ao ressarcimento ao erário, da quantia de R$ 11,5 mil (que foram recebidos de forma ilícita, descontando-se os valores que já foram apreendidos na ação penal), bem como ao pagamento de multa civil equivalente ao dobro da quantia ilicitamente recebida, com correção monetária a partir do recebimento e juros de mora.

Berg foi flagrado recebendo R$ 3,5 mil de um empresário fornecedor da prefeitura de Bayeux. O valor foi uma exigência para que o empresário pudesse receber o crédito de R$ 77 mil, referente a um contrato celebrado na gestão anterior. Ficou provado nos autos que, o então prefeito condiciou o pagamento dessa dívida da prefeitura ao recebimento de propina no valor de R$ 11,5 mil, dos quais R$ 8 mil já haviam sido pagos.

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