Vitalício

STF declara inconstitucional aposentadoria de ex-governadores da Paraíba

O § 3º do art. 54 da Constituição do Estado da Paraíba estabelecia o subsídio mensal vitalício dos governadores após o fim dos mandatos, foi considerado inconstitucional.

Governo da Paraíba decreta ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro

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O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a lei que estabelecia a aposentadoria dos governadores do estado da Paraíba em sessão nesta quarta-feira (17). O § 3º do art. 54 da Constituição do Estado da Paraíba estabelecia o subsídio mensal vitalício dos governadores após o fim dos mandatos, foi considerado inconstitucional seguindo o voto do relator.

Atualmente os ex-governadores Roberto Paulino, Cícero Lucena, José Maranhão e Wilson Braga recebem o subsídio vitalício. A ação questionando a lei foi movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

O artigo considerado inconstitucional determinava que “cessada a investidura no cargo de Governador do Estado, quem o tiver exercido em caráter permanente fará jus a um subsídio mensal vitalício, a título de pensão especial, paga com recursos do Tesouro Estadual, igual ao do Chefe do Poder Executivo”.

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