De Araçagi

Ex-prefeito na PB é condenado a pagar mais de R$ 10 milhões por dívidas da prefeitura com o INSS

O juiz federal Tércius Gondim Maia determina que Onildo terá de ressarcir o erário em R$ 5.237.201,46 e pagar multa civil no mesmo valor do dano, totalizando mais de R$ 10 milhões.

Ex-prefeito na PB é condenado a pagar mais de R$ 10 milhões por dívidas da prefeitura com o INSS

Onildo Câmara Filho foi condenado a pagar mais de R$ 10 milhões por falta de repasses ao INSS — Foto:Reprodução

O ex-prefeito de Araçagi, Onildo Câmara Filho, foi condenado a pagar mais de R$ 10 milhões por não ter repassado, entre 2010 e 2012, os valores descontados em folha dos servidores municipais para contribuição previdenciária junto ao INSS. Ele foi alvo de ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Guarabira.

A decisão do juiz federal Tércius Gondim Maia, da 12ª Vara em Guarabira, determina que Onildo terá de ressarcir o erário em R$ 5.237.201,46 e pagar multa civil no mesmo valor do dano, totalizando mais de R$ 10 milhões.

As investigações que basearam a ação começaram a partir de representação do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Araçagi. Os fatos foram constatados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Receita Federal.

Além do ressarcimento e pagamento de multa, Onildo está com os direitos políticos suspensos por oito anos e proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

“As condutas do gestor municipal demonstram desrespeito aos princípios administrativos da legalidade e da moralidade, notadamente porque deixou intencionalmente de praticar atos de ofício, não recolhendo as devidas contribuições previdenciárias e sonegando deliberadamente informações ao Fisco, incorrendo na prática de ato de improbidade administrativa”, declara o magistrado na sentença.

Para o MPF, a conduta do ex-prefeito causou prejuízo aos cofres públicos, na medida em que, ao sonegar informações à Receita Federal, impôs ao município o pagamento de multas e juros, os quais não deveriam ser pagos caso houvesse o recolhimento das contribuições previdenciárias em seu tempo devido.

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