Decisão

Juíza suspende músicas no São João de Campina Grande

ECAD ingressou com ação contra a Aliança Comunicação e Cultura LTDA e o Município de Campina Grande, por direitos autorais.

Juíza suspende músicas no São João de Campina Grande

A suspensão, segundo a magistrada, se dará enquanto não providenciada a devida autorização perante o ECAD — Foto:Reprodução

A juíza da 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, Ana Carmem Pereira Jordão Vieira, concedeu pedido de tutela inibitória determinando a imediata suspensão de obras musicais, lítero-musicais e fonogramas durante “O Maior São João do Mundo – Edição 2018”, programado para acontecer no período de 8 de junho a 8 de julho, em Campina Grande. A suspensão, segundo a magistrada, se dará enquanto não providenciada a devida autorização perante o ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, que ingressou com ação contra a Aliança Comunicação e Cultura LTDA e o Município de Campina Grande, por direitos autorais. 

Na decisão, a juíza determina que o Município de Campina Grande se abstenha, imediatamente, de realizar qualquer repasse à empresa Aliança Comunicação e Cultura LTDA, enquanto não for comprovado o cumprimento da obrigação autoral determinada na decisão. 

A magistrada determinou, ainda, o bloqueio dos ativos financeiros da Aliança Comunicação, via plataforma BACEN-JUD, no valor de R$ 598 mil,  referente a 10% do contrato firmado com a prefeitura, a título de licença para execução de obras artísticas musicais em respeito à Lei de Direitos Autorais. Mas desde já, em caso de descumprimento da medida, a juíza decidiu arbitrar multa diária de R$ 30 mil à empresa, podendo alcançar o patamar de até R$ 900 mil.

A autora da ação, a ECAD, alega que o Município teria adjudicado pelo valor de R$ 2.990.000,00, após processo licitatório correspondente, à empresa Aliança Comunicação e Cultura Ltda, a execução de “O Maior São João do Mundo – Edição 2017”, ocorrido entre os dias 02 de junho a 02 de julho do ano passado, através do Contrato n.° 2.07.001/2017. 

“Ocorre que, em petição de ID 14372092, noticia o autor que teria o referido Contrato firmado entre os demandados (contrato n.° 2.07.000/2017) sofrido aditamento, no qual restou prorrogada por 12 meses a contratação anteriormente firmada entre a Municipalidade demandada e a empresa Aliança Comunicação e Cultura Ltda, para a realização dos festejos juninos no ano em curso (O Maior São João do Mundo – Edição 2018), cuja avença foi acrescida o valor do Contrato n.° 2.07.001/2017 inicialmente firmado em R$ 2.990.000,00, passando a ser R$ 5.980.000,00”, explica a parte autora do processo. 

Segundo o ECAD, a Aliança e a prefeitura teriam deixado de diligenciar frente ao ECAD a prévia e expressa autorização para uso do repertório protegido pelos direitos autorais em reiterado descumprimento com a Lei n.° 9.610/98.

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