Exigências

Lei que regulamenta o transporte por aplicativos entra em vigor nesta terça

Texto que estabelece regras do transporte privado de passageiros, como Uber e Cabify, foi publicado no 'Diário Oficial da União'.

Lei que regulamenta o transporte por aplicativos entra em vigor nesta terça

De acordo com a lei publicada, caberá aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar esses serviços — Foto:Reprodução

A lei que regulamenta o transporte privado de passageiros por aplicativos, como Uber e Cabify, foi publicada no “Diário Oficial da União” nesta terça-feira (27).

A lei foi sancionada nesta segunda-feira (26) pelo presidente Michel Temer e entra em vigor nesta terça.

Segundo o texto publicado, para atuar no setor, os motoristas devem cumprir uma série de exigências, como apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

Exigências da lei para os motoristas:

  • Possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;
  • Conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito;
  • Emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
  • Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

Segundo a lei, o não cumprimento dessas exigências caracteriza transporte ilegal de passageiros.

“A exploração dos serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei e na regulamentação do poder público municipal e do Distrito Federal caracterizará transporte ilegal de passageiros”, diz o texto.

De acordo com a lei publicada, caberá aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar esses serviços.

Regulamentação e fiscalização caberá aos municípios e ao Distrito Federal:

  • Efetiva cobrança dos tributos municipais devidos pela prestação do serviço;
  • Exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);
  • Exigência de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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