Catuaba

Gilmar Mendes concede habeas corpus e barra prisão em 2ª instância de condenados paraibanos

Os réus paraibanos haviam sido condenados pelos crimes de quadrilha, corrupção ativa e falsificação de papeis públicos em investigação iniciada em 2004.

Gilmar Mendes concede habeas corpus e barra prisão em 2ª instância de condenados paraibanos

Gilmar Mendes citou dois habeas corpus julgados anteriormente na Corte em que execução provisória da pena foi suspensa — Foto:Reprodução

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), barrou liminarmente a execução da pena de quatro réus paraibanos que haviam sido condenados em segunda instância, no âmbito da Operação Catuaba – investigação sobre um suposto esquema de sonegação fiscal no setor de bebidas. A decisão de Gilmar foi tomada em habeas corpus no dia 5 de março e beneficiou os condenados que estavam detidos desde junho do ano passado.

Daniel dos Santos Moreira, Eliezer dos Santos Moreira, Raniery Mazzilli Braz Moreira e Maria Madalena Braz Moreira haviam sido condenados pelos crimes de quadrilha, corrupção ativa e falsificação de papeis públicos em investigação iniciada em 2004. Após o cumprimento do início da pena, os réus entraram com habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os pedidos foram negados.

Ao recorrer ao Supremo, a defesa dos réus afirmou que o entendimento da Corte máxima que permite o cumprimento provisório de pena, após confirmação da condenação em segunda instância, não tem “efeito vinculante”. Os advogados Nelio Machado e João Francisco Neto destacaram também que haveria um recurso especial no STJ, pendente de julgamento, e um recurso extraordinário suspenso.

Em sua decisão, Mendes citou dois habeas corpus julgados anteriormente por ministros da Corte, nos quais a execução provisória da pena foi suspensa. Em um deles, ele manifestou sua “tendência em acompanhar o ministro Dias Toffoli no sentido de que a execução da pena com decisão de segundo grau deve aguardar o julgamento do recurso especial pelo STJ”.

Segundo Gilmar Mendes, seu entendimento aplica-se no caso dos alvos da Operação Catuaba, uma vez que há um recurso pendente de julgamento no STJ. “É de se admitir, em tese, a possibilidade do afastamento dessa execução provisória em decorrência do eventual processamento e julgamento do recurso especial”, afirmou. Assim, concedeu a liberdade aos réus até que o julgamento do mérito do habeas corpus seja julgado.

Lula

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, está sendo cobrada a pautar a discussão sobre prisão em segunda instância na Corte. A pressão para que o Supremo firme um entendimento único sobre a possibilidade de prisão em segunda instância aumentou com a proximidade do julgamento, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nesta terça-feira (13), questionada sobre o assunto durante evento, Cármen disse que não “se submete” a pressões. A ministra recebe nesta quarta (14) o advogado de Lula, Sepúlveda Pertence.

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