TRF-5

Ex-prefeito de Soledade é condenado por improbidade administrativa e dano ao erário

Fernando Filho teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 127.993,08

Ex-prefeito de Soledade é condenado por improbidade administrativa e dano ao erário

Foram apuradas irregularidades na utilização de verbas no valor de R$ 315.000 do Governo Federal provenientes do Ministério da Integração Nacional — Foto:Reprodução

O ex-prefeito da cidade de Soledade, no Curimataú do Estado foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) por improbidade administrativa. Fernando Filho teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 127.993,08.

A empresa Cesan – construtora e Empreendimentos também foi condenada por enriquecimento ilegal. Já o ex-prefeito teve sua condenação por dano ao erário e atos de improbidade administrativa.

Foram apuradas irregularidades na utilização de verbas no valor de R$ 315.000 do Governo Federal provenientes do Ministério da Integração Nacional para a construção de poços artesanais. O prefeito teria promovido a dispensa de licitação sem observar o procedimento legal necessário com objetivo de beneficiar a empresa envolvida.

Segundo a decisão, apenas pouco mais da metade das obras previstas foram executadas. “Em que pese todos os repasses das verbas do convênio, verificou-se que o objeto conveniado atingiu um percentual de execução física de apenas 59,37%, resultando em um enriquecimento ilícito de aproximadamente R$ 127.993,08”, ressalta o acórdão.

Apesar de a defesa ter recorrido da decisão alegando irregularidade na sentença, o TRF-5 entendeu que as penas aplicadas estão de acordo com a lei.

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