Justiça

Ministério da Fazenda na Paraíba é desocupado após determinação da Justiça Federal

Na decisão, o juiz federal Bruno Teixeira de Paiva havia determinado a aplicação de multa de R$ 1.000,00 por pessoa e por hora de indevida ocupação e interdição do bem, em caso de descumprimento

Ministério da Fazenda na Paraíba é desocupado após determinação da Justiça Federal

Em sua decisão, o juiz destacou dispositivos legais que fundamentam o deferimento do pleito da União, destacando que a segurança e a integridade física dos servidores e terceirizados estariam ameaçadas — Foto:Reprodução

A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) determinou, através de liminar, a desocupação imediata da sede do Ministério da Fazenda na Paraíba, invadida na manhã desta terça-feira (17) por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST). 

A efetivação da decisão judicial ocorreu ainda na tarde de hoje, com a atuação conjunta da Polícia Militar e a Polícia Federal, de forma pacífica.

Na decisão, o juiz federal Bruno Teixeira de Paiva havia determinado a aplicação de multa de R$ 1.000,00 por pessoa e por hora de indevida ocupação e interdição do bem, em caso de descumprimento da ordem.   

A ação de reintegração de posse foi proposta pela União em face do MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, alegando que “uma multidão de aproximadamente 100 pessoas, com identificação ideológica (MST), invadiram, de forma violenta, o imóvel da União, na Avenida Epitácio Pessoa (…), ocupando todos os pavimentos e não permitindo a saída de servidores e terceirizados do referido prédio” e que utilizavam, inclusive, instrumentos de ataque, como foices.

Em sua decisão, o juiz destacou dispositivos legais que fundamentam o deferimento do pleito da União, destacando que a segurança e a integridade física dos servidores e terceirizados estariam ameaçadas. “O bloqueio tem impacto sobre a continuidade do serviço público e, de modo especial, sobre o direito de ir e vir de outras pessoas, importando também em risco potencialmente mais elevado, até mesmo para os próprios participantes do ato, situação que configura abuso de direito”, declarou.

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