Pollyanna Dutra

Sentença que condenou ex-prefeita de Pombal por improbidade administrativa é mantida pelo TJPB

A decisão, que negou provimento a Apelação, teve a relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes e foi em harmonia com o parecer do MP

Sentença que condenou ex-prefeita de Pombal por improbidade administrativa é mantida pelo TJPB

Yasnaia Pollyanna Werton Dutra, ex-prefeita do município de Pombal — Foto:Reprodução/portal.tce

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, na manhã desta terça-feira (15), por unanimidade, sentença do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Pombal, que condenou a ex-prefeita do município, Yasnaia Pollyanna Werton Dutra, por ato de improbidade administrativa. A decisão, que negou provimento a Apelação Cível nº 0000063-50.2013.815.0301, teve a relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes e foi em harmonia com o parecer do Ministério Público.

Segundo o relatório, o Órgão Ministerial ajuizou Ação Civil Pública contra Yasnaia Pollyanna, sob a alegação de que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares as contas da Prefeitura de Pombal, no exercício financeiro de 2010, imputando-lhe o débito de R$ 202.153,48 mil. Dentre as irregularidades identificadas estão: ultrapassar o limite de gasto com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal; despesas não licitadas; falta de recolhimento de contribuições previdenciárias ao INSS, transporte irregular de estudantes; e excesso de gastos com combustíveis, além de outros.

Inconformada com a decisão, a ex-gestora apelou e arguiu, na sua defesa, as preliminares de falta de interesse de agir por inadequação da via eleita e cerceamento de defesa. No mérito, alegou que não há indícios da materialidade das anormalidades, aduzindo que as falhas formais e técnicas relacionadas pelo TCE violam apenas as regras do direito financeiro e não caracterizam ato de improbidade administrativa.

No voto, a desembargadora-relatora rejeitou as preliminares. A primeira sob o argumento de que a Ação Civil Pública é a via processual adequada para a proteção do patrimônio, dos princípios constitucionais da administração pública e para a repressão de atos de improbidade administrativa.

A segunda preliminar foi rejeitada, porque a relatora entendeu que ficaram demonstrados os fatos narrados na petição inicial, e ausente qualquer insurgência específica em relação ao conjunto probatório por parte da demandada. “Inocorre a caracterização do cerceamento de defesa pela inexistência de elastecimento da fase probatória”, disse.

Ao apreciar o mérito do pedido, a desembargadora Maria das Graça afirmou que restou comprovada a materialidade dos atos de improbidade cometidos pela ex-prefeita, ora apelante.

“Os documentos acostados atestam que o gasto com pessoal foi além do estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, houve deficit na balança orçamentário, ocorreu despesas não licitadas, existiu anormalidade relativa ao transporte escolar e excesso de gasto com combustível”, ressaltou a relatora.

Ainda segundo a desembargadora, ao gerir mal as verbas públicas torna-se a ex-gestora responsável por deixar de observar as regras limitativas componentes da aplicação dos recursos da prefeitura de Pombal.

“É evidente que as condutas praticadas pela apelante violaram os princípios básicos da administração, dentre eles a legalidade, a moralidade e a impessoalidade, por deixar de evitar a malversação dos recursos públicos”, concluiu a desembargadora Maria das Graça.

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