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Prefeitura não apresenta laudo e processo de aquisição de prédio em Cabedelo é suspenso

A aquisição do imóvel pela prefeitura seria destinado para o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Cabedelo e adquirido com recursos do instituto de previdência

Prefeitura não apresenta laudo e processo de aquisição de prédio em Cabedelo é suspenso

Ficou estabelecido o prazo de 15 dias para o prefeito Leto Viana poder apresentar o laudo de avaliação — Foto:Walla Santos

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu suspender o processo de aquisição de um prédio pela Prefeitura de Cabedelo. De acordo com o relator, Conselheiro Substituto Antônio Cláudio Silva Santos, ficou verificada a ausência de um laudo técnico de avaliação assinado por profissionais habilitados.

CONFIRA A DECISÃO.

Ficou estabelecido o prazo de 15 dias para o prefeito Leto Viana poder apresentar o laudo de avaliação com justificativa técnica para a escolha do imóvel.

A aquisição do imóvel pela prefeitura seria destinado para o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Cabedelo e adquirido com recursos do instituto de previdência. A auditoria verificou que o laudo apresentado pela prefeitura correspondia a uma avaliação venal de bens imóveis, tendo sido elaborado pelo Setor de ITBI (Imposto sobre Transmissão “inter vivos” de Bens Imóveis) da Secretaria da Receita Municipal.

No entanto, de acordo com as normas legais, a avaliação precisa ser feita por comissão de engenheiros peritos avaliadores e o laudo precisa conter memorial descritivo do imóvel, planta de locação, planta baixa, memória de cálculo e justificativa dos parâmetros utilizados na avaliação.

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