Escândalo

Diretor da OAB acusado de assédio sexual diz que denunciante está a serviço de grupo político dissidente

O nome da denunciante é Lanusa Nazianzeno Ribeiro e o diretor acusado é o secretário geral da Ordem, Assis Almeida, segundo informação do Blog do Tião

Diretor da OAB acusado de assédio sexual diz que denunciante está a serviço de grupo político dissidente

Diretor da OAB-PB se defende de acusações de funcionária — Foto:OAB-PB

Portais e blogs da terrinha divulgaram nesta segunda-feira (27) que um diretor da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional da Paraíba (OAB-PB), teria assediado sexualmente uma funcionária da Ordem no interior da Secretaria Geral. Na denúncia está dito que o diretor se insinuou para a moça, apalpando os próprios órgãos sexuais, tentando abraçá-la e, depois, ao final de uma carona que lhe dera do trabalho para casa, a convidara a entrar num motel.

As notas não identificam a moça, tampouco o diretor.

O nome dela é Lanusa Nazianzeno Ribeiro e o diretor acusado é o secretário geral da Ordem, Assis Almeida, segundo informação do Blog do Tião.

“Só que a história que me contaram é bem diferente daquela que está sendo veiculada”, diz o blogueiro. 

De acordo com o próprio diretor, Assis, a acusação tem motivação política e teria sido tramada no gabinete da Diretora Tesoureira da Ordem, que sustenta briga com o atual presidente e com o próprio secretário geral. 

Ainda de acordo com o Blog do Tião, também estariam por trás da acusação os integrantes do grupo dissidente da atual presidência da OAB. Assis diz que a acusadora não produziu qualquer prova contra ele e quando compareceu perante a Comissão de Processo Administrativo, negou-se a depor.

A defesa escrita de Assis Almeida contém revelações surpreendentes. Tem quase 20 páginas.

Leia a defesa de Assis:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E DEMAIS INTEGRANTES DA
COMISSÃO PROCESSANTE – PORTARIA No 84/GP/2016
PROCEDIMETO INVESTIGATÓRIO No 15.0000.2016.009512-7
DENÚNCIA DE ASSÉDIO VERBALMENTE APRESSENTADA À PRESIDÊNCIA DA OAB/PB PELA FUNCIONÁRIA LANUSA NAZIANZENO RIBEIRO
AFIRMAÇÃO
ABSOLUTAMENTE CALUNIOSA – MEIO UTILIZADO
PARA EXTORSÃO CONTRA A INSTITUIÇÃO – FATOS
ENSEJADORES DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO
DE TRABALHO DA SERVIDORA POR JUSTA CAUSA
(ARTIGO 482, letras “b” e “k” da CLT)
FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E SILVA, brasileiro,
casado, advogado, Secretário-Geral da OAB/PB. residente na Rua Aureanita
Guimarães Siqueira, 30, Ponta de Campina, Cabedelo-PB, vem perante Vossas
Excelências, nos autos do Procedimento Investigatório em epígrafe, formular,
em causa própria, DEFESA PRÉVIA, expondo e requerendo o que se segue:
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I. OS FATOS E O DIREITO
Trata-se de instauração de Processo Administrativo
Específico, levada a efeito pelo presidente da OAB/PB, doutor Paulo Maia,
visando à apuração de fatos – em toda sua extensão -, a partir de acusação
verbalmente apresentada pela funcionária Lanusa do Monte de suposto assédio
sexual do Secretário-Geral da OAB/PB, durante o exercício da atividade laboral,
circunscrito ao mês de agosto de 2016, conforme exposição de ff. 1/2,
culminando a expedição de Portaria de designação de Vossas Excelências,
incumbidos de apurar “as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos
que constam do relato formulado pela Presidência, bem como as demais
infrações que emergirem no decorrer dos trabalhos”.
I. 1. Designação de audiências
Essa presidência, pelo despacho de f. 5, designou o dia 10
de março, pelas 14h00, na sala do TED, para audiência, quando seria tomado o
depoimento da servidora Lanusa, até porque havia como há a necessidade de
confirmação das denúncias, porque apenas verbalizadas pela servidora perante
o Presidente da Casa. Ainda facultou à denunciante se fazer acompanhar por
advogado e o comparecimento ao ato do Secretário-Geral ou fazer-se
representar/acompanhar por advogado.
Na mesma assentada, designou o dia 17 de março, pelas
14h00, na mesma sala do TED, para a realização de audiência destinada ao
recebimento da defesa prévia e produção de todas as outras provas que as
partes desejarem produzir, inclusive razões finais, e que, na hipótese de
produção de prova oral, as partes devem se responsabilizar pela condução das
testemunhas.
I.2 – Recusa da defendente de confirmação dos fatos
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Na audiência do dia 10 de março, restou indeferido pedido
de adiamento da audiência formulado pela servidora Lanusa do Monte, que
injustificadamente se recusou a comparecer perante a Comissão Processante,
para confirmar a versão que deu informalmente ao Presidente da OAB/PB, na
presença da Diretora Tesoureira e do Vice-presidente da OAB/PB. Feitos os
registros em ata e declarada pela Comissão que as acusações ficam
circunscritas aos fatos denunciados, a Comissão manteve a data do dia 17 de
março para a audiência, nos termos antes declinados.
Desse modo, a pretensa vítima de assédio não ratificou os
fatos relatados pela Portaria Inaugural.
A denunciante pediu e foi deferido adiamento da audiência
designada para o dia 17, tendo em vista que se hospitalizara, impedindo assim
seu comparecimento.
Designado o dia 23.03.2017 (18h), para sua realização, o
defendente pediu adiamento, tendo em vista que suas testemunhas alegaram
que tinham compromissos a partir daquela hora, sendo deferido por essa D.
Comissão.
II. A DEFESA PRÉVIA: A FALSA ACUSAÇÃO
Cuida-se de uma infâmia! Mais que uma simples desonra,
trata-se de uma acusação caluniosa, planejada e urdida pela servidora Lanusa
do Monte, que, dando vazão ao sopro de indevidas instigações políticas, tenta
atingir a honra objetiva do Secretário-geral, para, servindo-se dessas afluências
malévolas, tentar se vingar do Secretário-Geral – porque a ele principalmente
atribui sua saída da Secretaria da presidência -, e desenhar uma desesperada
tentativa de se manter no emprego, por haver conjeturado que poderia perdê-lo,
em razão de ser flagrada cometendo manobras contra seu superior hierárquico,
que caracterizam as infrações funcionais já percebidas pelo Presidente da
OAB/PB, tanto que foram por este acertadamente capituladas na Portaria
Inaugural (itens “b” e “K” do artigo 482 da CLT).
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E o que é pior: utilizou a deslavada mentira do assédio
sexual, previamente orquestrada, para extorquir a Instituição, mediante a
exigência de ser transferida para a ESA – Escola Superior da Advocacia Flóscolo
da Nóbrega, sem prejuízo da gratificação outorgada aos secretários da
Presidência da OAB/PB, em troca de não fazer mal injusto ao Secretário-Geral
e à própria Entidade. Basta ver que deixou “plantada a ideia de que a
denúncia de assédio seria levada ao Judiciário caso isso não acontecesse.” (fl. 2)
Na verdade, Senhores, todas as acusações assacadas – sem
exceção – contra o defendente, por ela indicadas como de assédio sexual (ou
moral ou de qualquer outra modalidade) são absolutamente falsas.
Jamais, nunca mesmo o Secretário-geral a assediou no
ambiente de trabalho, por palavras, gestos, insinuações, abraços, apalpamentos
de órgãos genitais por cima da roupa ou frases de duplo sentido.
Nem fora do ambiente de trabalho, pois, em momento algum,
fez-lhe, ainda que por insinuações, qualquer convite para irem a Motel. Mais um
caso de afirmação dolosa, falsa, deslavada e traiçoeira de que, durante
carona dada por ela ao Secretário-geral, este teria insinuado o aludido convite.
Considerando a total inexistência dos fatos indicados na
exposição que deu lugar à instauração do Procedimento Investigatório, revela-se
igualmente fantasiosa a notícia de que a denunciante sempre repeliu o
comportamento de assédio relatado naquela Portaria. Ora, aquilo que inexistiu
não pode ser censurado, retrucado ou repelido.
Repita-se, mais uma vez, o defendente nunca fez qualquer
insinuação sexual em relação à servidora Lanusa do Monte, seja por meio de
palavras, inclusive de duplo sentido, insinuações ou gestos, sendo por isso falsa
a afirmação de que repelia e rebatia atos de assédio.
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Durante todo o período de trabalho da denunciante no
Gabinete do Secretário-Geral, a referida servidora foi tratada invariavelmente
com respeito e urbanidade, sendo-lhe cometidas todas as tarefas vinculadas à
sua função.
Nesse norte, é oportuno afirmar que, em nenhum momento,
foi discriminada ou desconsiderada, pessoal ou profissionalmente. Muito menos
tratada com indiferença ou hostilidade.
III. AS VERDADEIRAS RAZÕES DENUNCIATÓRIAS: O CARÁTER PERNICIOSO, BELIGERANTE, RANCOROSO E PERSECUTÓRIO E O PROVÁVEL APOIO ENCORAJADOR DAS TORPES ACUSAÇÕES
A Portaria de Inauguração no 84/2016 determinou que a
apuração deveria se estender às “infrações conexas que emergirem no
decorrer dos trabalhos”, notadamente, as que possam representar o
cometimento das infrações disciplinares previstas nas letras “b” e “k” do artigo
482 da CLT.
O defendente foi caluniado pela servidora, eis que totalmente
falsas as imputações que lhe foram atribuídas, situação constrangedora que deu
lugar à instauração do presente Procedimento Administrativo, sendo notável que
além da honra do defendente, a denunciante também atingiu a imagem dessa
conceituada Instituição.
Assim, é imperioso que, diante das alegações defensivas
contrapostas, sejam estas examinadas no que toca a possíveis infrações
conexas, criminais e disciplinares, derivadas não só da denunciação caluniosa,
mas do comportamento impróprio da servidora no círculo laboral, respeitantes,
inclusive, ao histórico de sua capacidade nocivamente invectiva, dirigida no
sentido de prejudicar pessoas.
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Infrações estas que, como estabeleceu a referida Portaria,
poderão ser pesquisadas no decorrer dos trabalhos dessa Comissão e conduzir
à dispensa por justa causa da servidora denunciante.
Seguramente, existe clara ofensa a dispositivos celetistas e
também a normas do Estatuto Penal, de modo que é nesse contexto que passa
o defendente a relatar os fatos que evidenciam o cometimento pela denunciante
de atos impróprios e que, ictu oculi, se ajustam, no campo laboral, aos tipos dos
itens “b” e “k” do art. 482, da CLT, tal como indicados na Portaria Inaugural.
De bem sublinhar que a denunciação também representa o
ilícito capitulado no artigo 138 do Código Penal (CALÚNIA), com o aumento de
um terço à pena (qualificadora), visto que cometido contra pessoa maior de 60
(sessenta) anos (inciso IV do artigo 141 do mesmo Diploma Penal).
III. 1. Remoção de setor como fator de insatisfação
Antes da posse da atual gestão da OAB/PB, alguns
advertiram que todos iriam se deparar com uma funcionária possuída de uma
soberba capacidade de mentir, de falsear a verdade, havendo ainda a
acusação de que era useira e vezeira na prática de “passar rasteiras” nos
(as) colegas de trabalho, sugerindo-se fosse ela a primeira a ser demitida, para
o restabelecimento da harmonia entre os funcionários. Todavia, essa acusação
infelizmente não foi levada em conta.
A acusadora, que vinha da gestão passada exercendo
atividade de Secretária da Presidência, comunicando-se diretamente com o
primeiro mandatário da Casa, logo se denunciou incompatível com o
Setor, porque demonstrou ser resistente e refratária à nova sistemática de
trabalho, ao não aceitar a novidade de um chefe de gabinete como seu
superior hierárquico, tanto que passou a encetar movimentos furtivos na
tentativa de se sobrepor a essa hierarquia, pretendendo, inclusive, ferrar a
pecha de desqualificado ou de incompetente ao recém-admitido Chefe de
Gabinete. Ainda foi flagrada com movimentos suspeitos, como fazer prints em
seu celular de documentos ao que tudo indica pertencentes à Presidência, isso
sem qualquer justificativa. Ante tal inconciliabilidade setorial, foi transferida para o
Gabinete do Secretário-Geral, sendo-lhe oportunidade, inclusive com permanência
concedida, assim, mais da gratificação uma vinculada à
Presidência – mantida provisoriamente até o fim do ano (2016) -, considerando
que nesse período estaria colaborando com a nova funcionária da Presidência,
inexperiente no setor, a fim de que não houvesse solução de continuidade no
indispensável trabalho de Secretaria da presidência.
Na verdade, com o referido deslocamento, augurava-se
houvesse mudança de comportamento da denunciante gerada na compreensão
de que o sistema laboral se orienta pela boa fé e hierarquia.
III. 2 Ledo engano
Acontece que ela encarou a mudança de setor como um
castigo, algo reducionista de uma bizarra e elevada presunção de superioridade
profissional, intumescida por uma incompreensível vaidade e alimentada pelo
“veneno” próprio de um caráter reconhecidamente beligerante.
III. 3. Mente rancorosa
A despeito desse lance que, ao cabo, lhe favorecia, porque
continuando na presidência, isso certamente acarretaria a perda do emprego, a
alteração de local de trabalho desencadeou na funcionária um rancor vigoroso e
indevido, sentimento que passou a ser acrisolado por um incontido desejo de
vingança que, ao longo do tempo, começou a invadir e consumir sua alma e
tomar corpo portentoso, a ponto de desencadear um processo de maquinação
contra o Secretário-Geral – a quem atribuía “a culpa” pelo remanejamento.
III. 4. Os primeiros passos furtivos da trama
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Depois de algum tempo na Secretaria Geral, deixou perceber
ares de que acalantava (embora tenha tentado ocultá-lo), um empedernido ódio,
absorvido tendo em conta a simples saída do setor da presidência; todavia, nos
primeiros momentos, o Secretário-Geral acreditou que esse nascente “espírito
inquietante” poderia desvanecer e que ela iria compreender a necessidade da
mudança. Cuidou-se, entrementes, de uma vã concepção, pois de fato a mágoa
tomara grande proporção e foi capaz de permitir fosse ela flagrada inventando
fatos numa urdidura tão desabusadamente ousada quanto arraigadamente
ardilosa.
Como primeiro ato da manobra que se desenhava em sua
mente, passou a arar em terreno fértil e propício objetivando plantar a semente
da vindita. O defendente soube, em out/nov/2016, da boca da própria funcionária
Maria Augusta de Mariz Melo Pordeus, que foi procurada pela denunciante para
contar “que estava sendo assediada pelo Secretário-Geral”.
Sobre o fato, a denunciante foi abordada pelo Secretário-
Geral, mas ela negou tudo, e jurou “de pé junto” que “nada tinha contra o
Secretário-Geral e que jamais seria capaz de lhe fazer qualquer mal, até porque
se tratava de uma pessoa muito humana e que somente lhe tinha feito o bem”.
Pede-se de logo a aguçada atenção dos Senhores, para
irem amealhando informações e detalhes de fatos sintomáticos, pelo que suscita
de logo ser, no mínimo estranho, que esse “comunicado secreto” tivesse sido
feito à Secretária do Vice-Presidente, advogado RAONI VITA, e não ao
Presidente Paulo Maia.
III. 5. A traição vinha a galope
Um fato denunciou que a ideia da concretização da farsa
estava em curso. A acusadora sustentou, entre 15 e 20 de novembro do ano
passado, perante o Secretário-Geral, presente a servidora Priscila Silvestre, uma
falsa e suspeitíssima informação: a de que os autos do processo no.
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15.0000.2016.002055-6, julgado pela 2a Câmara da OAB/PB, estariam
dormitando no gabinete do Secretário-Geral há muito tempo. O pior: tentou
justificar a inverídica informação, alegando que havia o registro no SGD de que
os autos se encontravam realmente na Secretaria, na tentativa de convencer
que uma simples anotação pudesse mudar uma realidade.
E a motivação não era outra, se não a de tentar prejudicar o
Secretário-Geral. Vejamos.
Não existia qualquer fato imaginável que evidenciasse o
menor interesse do Secretário-Geral em segurar tal processo, relatado pela
Conselheira Rebeca Koury e cujo voto foi dado no sentido de homologar ações
da Caixa de Assistência e deliberar sobre outras que deviam ser por ela
encetadas (cópia anexa).
Saliente-se que, no processo em questão, a 2a Câmara
declarou preliminarmente, por maioria, a ilegalidade do artigo 32, II, do
Regimento Interno da Casa e, assim, “sua incompetência para deliberar sobre
as ações da Caixa de Assistência dos Advogados da Ordem dos
Advogados do Brasil”. Assim, os autos deveriam ser encaminhados ao
Conselheiro Celso Fernandes, que abriu a divergência.
A alegação da denunciante de que o processo se encontrava
na Secretaria Geral era uma cilada, arquitetada deliberadamente por ela – e
ainda não se sabe mais por quem -, na tentativa clara de prejudicar o Secretário-
Geral, pois verdadeiramente os autos se encontravam na Secretaria da
Presidência, desde meados de junho do ano passado.
Explica-se melhor.
Depois da reunião da 2a Câmara, ocorrida em 16.06.2016, o
ora defendente levou para casa os autos para fazer despacho de
encaminhamento ao Conselheiro tomador do voto. Como no 18.06.2016, o
defendente viajaria para os Estados Unidos, e não havendo tempo para
confeccionar o despacho, o desenhou e o enviou com os autos à Secretaria
Geral, por intermédio do Presidente Paulo Maia, com o fito de a Secretária, na
época, Priscila Silvestre, os remetesse, de ordem, para o Conselheiro Celso
910
Fernandes, a fim de que este pudesse elaborar o voto vencedor. Todavia, por
engano, o Presidente Paulo Maia deixou os autos na Secretaria da Presidência.
O mais surpreendente: os autos foram entregues à própria
denunciante, que, na condição de Secretária da presidência, devia remetê-los
para a Secretaria Geral. Porém, ela, estranhamente, os deixou sob a bancada
existente naquele setor, os quais somente foram encaminhados à Secretaria
Geral pela funcionária Maria Augusta, isso no mês de novembro do ano
passado.
Apesar de tudo isso, a acusadora sustentou na presença do
Secretário Geral e da servidora Priscila Silvestre que os autos estavam na
Secretaria Geral. E por que razão se permitiu a essa falsa afirmação?
Vejam que o relator designado, tomador do voto, Cons.
Celso Fernandes, tendo ouvido da denunciante que os autos se encontravam na
Secretaria há bastante tempo, pediu dela certidão sobre o fato, tendo a
denunciante, em seguida, indagado do Secretário-Geral se podia fornecê-la, já
que, segundo ela, de fato os autos se encontravam na Secretaria, salientando,
ainda, que o pedido do Conselheiro tinha o objetivo de denunciar o Secretário-
Geral ao Conselho Pleno pela demora no envio dos autos.
Convocada a anterior Secretária do Secretário Geral, Priscila
Silvestre, para o esclarecimento, fato que aconteceu entre 15 e 20 de novembro
passado, nesse momento a denunciante – estranhamente – insistiu em presença
da referida servidora Priscila, que os autos se encontravam realmente na
Secretaria há bastante tempo, e que eles apareceram encima da mesa do
Secretário-Geral (sic).
Com isso, ela queria dar como verdade uma falsa
informação com o intuito de aparelhar acusação a ser feita pelo Conselheiro
Celso Fernandes, que dissera a ela que assim iria fazê-lo junto ao Conselho na
“próxima reunião”. Porém, redarguida por Priscila Silvestre, terminou por
confessar que os autos haviam sido entregues a ela, em meados de novembro,
pela servidora Maria Augusta, secretária do Vice-Presidente.
1011
Quando indagada por Priscila por que faltou com a verdade
ao sustentar que os autos estavam no Gabinete do Secretário-Geral, ela
simplesmente disse que “não era obrigada a dizer tudo o que sabia.”
Tem mais.
Foi revelado que a denunciante vivia entrando e saindo na
Tesouraria, notadamente no mês de novembro do ano passado.
A despeito de existir uma placa na Tesouraria que proíbe a
entrada de funcionários da Casa naquele setor da OAB, salvo os que ali
trabalham, via-se a denunciante entrando no Gabinete da Diretora Tesoureira
em vários momentos.
Foi num desses lances, que a denunciante procurou a
Diretora Tesoureira Tainá Freitas e, sabendo e a muito saber que esta dedica
uma “especial” aversão ao ora defendente, com ela se comunicou para informar,
que fora este que enviara à 3a Câmara do Conselho Federal o Ofício que
relatava casos de alterações do Regimento Interno da Seccional – terminando o
conteúdo do referido documento por ser veiculado na imprensa, pelo Vice-
Presidente, Raoni Vita – como móvel do cancelamento da decisão que extinguiu
a reeleição no âmbito da Seccional paraibana (cópia anexa).
Também, na quarta semana de novembro de 2016, foi a
denunciante flagrada pelo Secretário-Geral remexendo as gavetas da mesa
deste, a pretexto de procurar algo que não soube no momento indicar, referindo-
se depois de alguns minutos a um suposto documento que há muito havia sido
enviado para o setor competente.
Na verdade, com a perda da confiança, não era mais
possível deixar a denunciante prestando serviços na Secretaria Geral, sendo o
caso de seu remanejamento. Por esses motivos, e com a intenção de remanejá-
la o mais rápido possível, o Secretário-Geral antecipou as férias dela (de
janeiro/2017 para dezembro/2016).
Foi nesse entretempo que tomou impulso a trama, advindo
do receio da perda do emprego, acabando por desembocar na acusação
caluniosa. Sem dúvida, já se havia preparado e armado a arapuca. Tanto que na
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véspera da viagem do Secretário Geral à Vitória (ES) para integrar a Caravana
Nacional de Defesa das Prerrogativas dos Advogados (29/11 a 02/12/2016) –, a
Diretora Tesoureira surpresou, no seu próprio Gabinete, o Presidente Paulo
Maia, que apenas sabia, por telefonema do vice-presidente, dado no dia
anterior, que se tratava de uma “situação delicada”, estando nessa fatídica
reunião também aquela que fez a denúncia objeto desta Defesa.
III. 6. Astúcias típicas de quem não age sozinha
Tão audaz e desmedido arrojo, com o qual ataca a honra do
Secretário-Geral e da própria Instituição, que não é possível imaginar que
estivesse agindo sozinha; mas, ao contrário, autoriza supor que as manobras
foram açuladas e até mesmo orientadas e auxiliadas por coadjuvantes, o que
também deve ser apurado, a fim de que, afinal, todos saibam da trama e de
seus partícipes.
Após sentir que o Secretário-Geral descobriu as referidas
manobras, a denunciante passou a imaginar, repita-se, que poderia ser demitida
– o que nada tem a ver com a farsa do assédio sexual.
E nesse momento, colaborou para a nítida percepção de
mais um estranho e furtivo movimento de natureza política, porque antes já
procurara a secretária do Vice-Presidente para falar sobre o imaginado
assédio, e agora passou a procurar a Tesoureira Tainá, para tratar do mesmo
assunto, quando em ambas as hipóteses era o caso de haver naturalmente
procurado o Presidente Paulo Maia.
Afigurou-se demasiado estranho o fato de que a “situação
delicada” houvesse sido levada pela denunciante diretamente à Diretora
Tesoureira, Tainá Freitas, quando se sabia que ambas antes se odiavam, salvo
se a esquisita reaproximação tivesse em mira, como teve, alimentar o
encetamento do mesmo propósito revanchista: atacarem juntos o Secretário-
Geral.
1213
Causou mais estranheza o fato de que a Diretora
Tesoureira tivesse convidado o Presidente Paulo Maia para tratar da “situação
delicada” no Gabinete dela, onde, dia 28.11.2016, já se encontrava ali
esperando o Vice-Presidente, Raoni Vita.
Não fossem todos esses casos de endereçamentos
particularmente seletivos, que motivam, no mínimo, a suspeita de uma
enigmática aliança, para servir a propósitos inconfessáveis de um grupo político,
outro fato ainda mais engrossa o rosário de desconfianças do conúbio,
evidenciando que a denunciante não está só nessa arriscada empreitada
ofensiva da honra alheia.
Cabe lembrar.
No gabinete da Diretora Tesoureira, Tainá Freitas, foi
exposto o argumento de que a denunciante poderia ser perseguida pelo
Secretário-Geral, sendo assim apresentado o “plano” de remanejá-la para a
ESA, constituindo-se mais um sintoma de que havia um consócio de idênticos
propósitos, porque tal ideia constituía, antes de tudo, uma mal arrumada
arapuca, que tinha, ademais, um propósito adicional “inteligente”, de colocar no
braço acadêmico da Ordem uma espiã do mencionado grupo político.
É ainda estranho – e sintomático – que, vários dias antes
dessa investida da denunciante, a Diretoria Tesoureira Tainá Freitas tenha
encaminhado à Presidência a primeira e única Minuta de Resolução da
Diretoria (no 001/2016), sobre o estabelecimento de critérios para “aquisição de
bens ou serviços de interesse do Conselho Seccional”, e, na mesma minuta,
pasmem, inoculado regra totalmente estranha aos seus ‘considerandos”, pela
qual, doravante:
“A admissão e a demissão de funcionários pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados da Paraíba deve ser
decidida pela Diretoria da OAB/PB” (cópia anexa).
1314
Como se percebe, dias antes da acusação verbal da
denunciante contra o Secretário-Geral, já havia nascido o vivo interesse da
Diretora Tesoureira na permanência da servidora Lanusa do Monte no
emprego, sendo isso bastante sintomático, porque, com a novel sistemática
proposta, procurava evitar qualquer possibilidade de demissão da denunciante,
transferindo do Presidente Paulo Maia e do Secretário-Geral o poder de demitir
para a Diretoria.
Deveras surpreendentemente sintomático o sumo interesse da Diretora Tesoureira em criar a esdrúxula regra, que não se aplica em qualquer Seccional do País, muito menos no Conselho Federal, exclusivamente ideada para evitar a suposta demissão da funcionária, manobra
reveladora de que havia em andamento um “plano” em construção nesse
sentido, bastando ver os açodados e desesperados “movimentos” de criação
daquela criativa e denunciadora “barreira” para tal consecução.
Jamais a Diretora Tesoureira indagou do Secretário-Geral
sobre o ocorrido ou quis perquirir se procedentes as acusações, como era
natural. Era como se ela tivesse interesse – e tem sabidamente – de prejudicá-lo.
Vejam que ela preferiu se homiziar no cubículo fechado de seus movimentos,
para, juntamente com uma servidora reconhecidamente perniciosa, urdirem
contra o Secretário-Geral.
III. 7. Os precedentes de manobras e mentiras
Verifica-se que, no ambiente do trabalho, a funcionária
denunciante é tida como possuidora de uma singular expertise em construir
mentiras e de uma invulgar prejudicar colegas, práticas que há habilidade
muito vem de sendo por elas empregadas impunemente.
E que suas estultícias, de um lado, vêm provocando afastamentos e desconfianças de funcionários, e, de outro, se têm prestado ao exercício de suposto poder, quando procura angariar a gratidão de servidores ao 1415 tentar passar a noção de que dispõe de capacidade para conseguir benefícios
patronais, tudo com inegável prejuízo para o desenvolvimento igualitário e
harmônico entre os servidores.
Esses fatos – aliás – são de conhecimento de muitos, sendo corrente ser ela “capaz de tudo” para fazer valer seus interesses pessoais, a se ver pela capacidade extraordinária de mentir e engendrar atos lesivos, no caso dos mais vis e indignos do ser humano, porque por eles tenta enxovalhar fria,
confiada e deliberadamente a reputação alheia.
III. 8. O primordial motivo das acusações Todas as falsas acusações tiveram o único propósito:
construir salvaguardas no suposto de que poderia perder o emprego depois da
descoberta de que manobrava infielmente contra o seu superior hierárquico.
Além da falsa acusação de assédio, a denunciante se utilizou de “mau e inadequado procedimento”, aproveitando-se da deixa para tirar daí proveito.
Vejam que foi capaz de, na galopada de tão insano propósito, transmitir verbalmente ao Presidente da Casa assertivas também ameaçadoras. Ficou claro na Portaria inaugural a ameaça da denunciante de “adotar medidas judiciais” contra o Secretário-Geral se não conseguisse o
intento de manter o emprego, com escolha do setor de trabalho e, ainda, com
gratificação vinculada à presidência da OAB/PB.
Roga-se mais uma vez a atenção de Vossas Excelências!
Não há um só pedido feito ao Presidente da Casa de adoção de medida contra o Secretário Geral em razão do suposto assédio, justamente porque, na raiz, se acha o objetivo – exclusivo – de manutenção do emprego e gratificação indevida. Portanto, o medo da perda do emprego foi o
móvel e pretexto da trama acusatória, o qual passou a lhe assaltar e conturbar o
espírito, a partir do momento em que se viu flagrada executando movimentos
impróprios contra o Secretário-geral.
O digno Presidente da Casa, doutor Paulo Maia, deixou registrado na Portaria Inaugural, que a denunciante, a pretexto de poder ser perseguida pelo Secretário-Geral, “sugeriu que fosse transferida para a ESA – Escola Superior de Advocacia e com gratificação atribuída à Secretaria da Presidência”(…), “deixando plantada a ideia de que a denúncia de assédio
seria levada ao Judiciário caso isso não acontecesse.”
Significa que, sob o badalo de um pretexto persecutório, pôs em ação seu plano diabólico, exigindo inicialmente sua remoção para a ESA.

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