Alerta

Prefeituras estão proibidas de comprometer despesas obrigatórias com eventos festivos

Tribunal de Contas enviou ofício a todos os 223 municípios alertando sobre gastos com festejos. Prefeitos devem priorizar obrigações financeiras como folha de pessoal, educação e saúde, previdência e fornecedores

Prefeituras estão proibidas de comprometer despesas obrigatórias com eventos festivos

Além de precisarem ser informadas ao TCE, a promoção desses eventos não pode comprometer o cronograma de desembolso mensal da prefeitura, de obrigações financeiras como: folha de pessoal, investimentos em educação e saúde, previdência, pagamento de fornec — Foto:Walla Santos

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) enviou nesta quinta-feira (12) ofício a todos os 223 municípios paraibanos  alertando sobre a promoção de festividades financiadas com recursos públicos. Além de precisarem ser informadas ao TCE, a promoção desses eventos não pode comprometer o cronograma de desembolso mensal da prefeitura, de obrigações financeiras como: folha de pessoal, investimentos em educação e saúde, previdência, pagamento de fornecedores, entre outras.

O presidente em exercício do TCE-PB, conselheiro André Carlo Torres, destacou na Circular 007/2017 que os prefeitos precisam comprovar que não haverá esse comprometimento. A forma como deve ser enviada a informação ao TCE está estabelecida nas Resoluções Normativas RN – TC 03/2009, 01/2013 e 07/2015.

O ofício destaca ainda a obrigação do gestor de “observar os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, com destaque para os da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, legitimidade e eficiência, evitando excesso de gastos com contratações e assegurando o equilíbrio das contas públicas, conforme preconizado no § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 101/00, notadamente em casos de situação de decreto de emergência ou calamidade pública”.

Já a Resolução Normativa 01/2013, encaminhada anexa ao ofício enviado nesta quinta-feira, traz, entre outras determinações, a obrigatoriedade de envio, ao tribunal, dos “quadros demonstrativos das despesas realizadas, convênios, contratos, parcerias, acordos, patrocínios e concessões gratuitas e/ou onerosas firmados com entidades públicas e/ou privadas e pessoas físicas, indicando o objeto, a parte signatária, o valor, a contrapartida da Prefeitura (se houver), e os critérios de seleção utilizados”. 

A mesma resolução define que são consideradas festividades locais àquelas “relacionadas, direta ou indiretamente, aos diversos eventos comemorativos de carnaval e/ou festas juninas realizadas no exercício financeiro pelas Prefeituras Municipais, independentemente da data de empenhamento”.

Já outra circular, expedida em maio de 2015, pelo presidente do TCE, conselheiro Arthur Cunha Lima, alertava aos prefeitos que “para contratação de bandas, grupos musicais, profissionais ou empresas do setor artístico, sujeitos ao exame do TCE-PB, os gestores estão obrigados a cumprir uma série de determinações de instruções normativas e terão que apresentar todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas”.

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