Gastos públicos

TCE apura denúncia de pagamento de 14º salário em ano de eleição e compras irregularidades na Prefeitura de Santo André

ex-gestor da cidade, José de Arimatéia Porto Martins foi chamado para presyar esclarecimentos na próxima quinta-feira (31).

TCE apura denúncia de pagamento de 14º salário em ano de eleição e compras irregularidades na Prefeitura de Santo André

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba está apurando a denúncia contra a Prefeitura Municipal de Santo André — Foto:Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba está apurando a denúncia contra a Prefeitura Municipal de Santo André. Segundo apurou o Click PB, as denúncias apontam irregularidades na contratação de serviços ondintológicos e hospitalares e o pagamento de 14º salário sem amparo legal. O ex-gestor da cidade, José de Arimatéia Porto Martins foi chamado para presyar esclarecimentos na próxima quinta-feira (31).

O processo foi formado por três denúncias. Na primeira denúncia consta que a empresa Sérgio Carvalho de Medeiros, que tem como atividade principal o atendimento médico ambulatorial restrito a consultas, foi paga pelo Fundo Municipal de Saúde, em virtude da realização de procedimento cirúrgico no valor de R$ 4.200, serviço esse que não poderia prestar legalmente. 

  • Na segunda denúncia, a empresa Dental Maanaim foi contratata para a aquisição de materiais de construção no valor de R$ 7.800. O problema é que a empresa tem registro na Receita Federal divergente. Essa empresa, em seu CNPJ, tem como atividade principal “o comércio atacadista de produtos odontológicos” e, como atividade secundária, “a manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletro terapêuticos e equipamentos de irradiação”, portanto, não poderia comercializar material de construção.

A terceira denúncia diz respeito  a concessão de gratificações e de pagamento de 14º Salário em ano de eleição, na qual o ex-Prefeito era candidato. O pagamento não estava previsto na LDO e na LOA. Segundo a Lei, não poderia ter sido concedido reajustes ao funcionalismo público, pois em 180 dias do término do mandato, é expressamente proibido por lei que qualquer aumento seja concedido ou mesmo contratações, para não prejudicar a gestão do próximo prefeito. 

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