Aije

Coligação pede inelegibilidade de Lenildo Morais por dez anos

Segundo a coligação autora da ação, o prefeito interino concedeu na última terça­-feira (27) gratificação aos agentes de tributos da Prefeitura de Patos, no período eleitoral vedado por Lei

Coligação pede inelegibilidade de Lenildo Morais por dez anos

Prefeito interino teria concedido gratificações a agentes de tributos em período vedado — Foto:Walla Santos

A Coligação Pra Frente Com Povo ingressou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) com pedido de cassação do registro de candidatura do candidato e prefeito interino de Patos, Lenildo Morais (PT), da coligação Patos Para Vencer e Crescer.

Segundo a coligação autora da ação, o prefeito interino concedeu na última terça­-feira (27) gratificação aos agentes de tributos da Prefeitura de Patos, no período eleitoral vedado por Lei. 

As vedações, conforme a Aije, estão previstas no Art. 9, inciso I, Art. 10 e Art. 12, inciso I da Lei de Improbidade Administrativa, e Art. 73, inciso V e Art. 8 da Lei nº 9.504/97. O ato, de acordo com a Aije, configura abuso de poder econômico ou político.

Segundo os advogados Ítalo Torres de Lima e Alexsandro Lacerda, o fato é grave o que poderá resultar na cassação do registro do candidato além da decretação da inelegibilidade do mesmo por dez anos.

Eles ainda afirmaram que outros fatos graves praticados por Lenildo e que se constituem conduta vedada serão “objetos de outras ações eleitorais e ação de improbidade administrativa”. Os advogados ainda informaram que todas as medidas tomadas pelo prefeito interino são de caráter eleitoreiro.

Conforme a legislação vigente, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade do ato. 

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