A Coligação Pra Frente Com Povo ingressou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) com pedido de cassação do registro de candidatura do candidato e prefeito interino de Patos, Lenildo Morais (PT), da coligação Patos Para Vencer e Crescer.
Segundo a coligação autora da ação, o prefeito interino concedeu na última terça-feira (27) gratificação aos agentes de tributos da Prefeitura de Patos, no período eleitoral vedado por Lei.
As vedações, conforme a Aije, estão previstas no Art. 9, inciso I, Art. 10 e Art. 12, inciso I da Lei de Improbidade Administrativa, e Art. 73, inciso V e Art. 8 da Lei nº 9.504/97. O ato, de acordo com a Aije, configura abuso de poder econômico ou político.
Segundo os advogados Ítalo Torres de Lima e Alexsandro Lacerda, o fato é grave o que poderá resultar na cassação do registro do candidato além da decretação da inelegibilidade do mesmo por dez anos.
Eles ainda afirmaram que outros fatos graves praticados por Lenildo e que se constituem conduta vedada serão “objetos de outras ações eleitorais e ação de improbidade administrativa”. Os advogados ainda informaram que todas as medidas tomadas pelo prefeito interino são de caráter eleitoreiro.
Conforme a legislação vigente, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade do ato.