Projeto de Lei

Projeto de Rômulo protege crianças e adolescentes durante Olimpíadas

O deputado argumenta que durante a realização de megaeventos internacionais aumentam as possibilidades de exposição de crianças e adolescentes a situações de risco social e pessoal

Projeto de Rômulo protege crianças e adolescentes durante Olimpíadas

A proposta de Gouveia determina que o Poder Executivo implemente o ‘Programa de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente’ durante as Olimpíadas de 2016 — Foto:Divulgação

É de autoria do deputado federal Rômulo Gouveia (PSD) o Projeto de Lei 5219/2016 que garante proteção as crianças e adolescentes durante os jogos olímpicos que serão realizados no Rio de Janeiro, a partir da próxima sexta-feira, 5 de agosto.

A proposta de Gouveia determina que o Poder Executivo implemente o ‘Programa de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente’ durante as Olimpíadas de 2016 com as seguintes ações:

I – Conscientização e orientação de brasileiros e estrangeiros sobre a proteção integral às crianças e aos adolescentes;

II – Prevenção de e no combate a quaisquer violações de seus direitos, notadamente, a exploração e o abuso sexual, o trabalho infantil e o uso de álcool e outras drogas.

III – Disponibilização de linha telefônica gratuita destinada a receber denúncias de atos ou omissões à menores; e

IV – Distribuição de material impresso nas cidades de realização dos jogos, bem como a divulgação das informações pertinentes na mídia impressa.

O deputado argumenta que durante a realização de megaeventos internacionais de qualquer natureza, a grande concentração e o expressivo número de pessoas, brasileiros e estrangeiros, que circulam nas ruas, em hotéis, bares, restaurantes, casas noturnas das cidades anfitriãs aumentam as possibilidades de exposição de crianças e adolescentes a situações de risco social e pessoal, por isso a necessidade do Estado esta ainda mais atento aos direitos das crianças e adolescentes, garantindo a proteção dos menores.

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