Gestão

TCE emite alerta para Prefeitura de Cacimba de Areia corrigir despesas ilegais no valor de R$ 875 mil

O alerta inclui ainda o pagamento de multas de trânsito cometidas por funcionários públicos municipais, no valor de R$ 5.783,15.

TCE emite alerta para Prefeitura de Cacimba de Areia corrigir despesas ilegais no valor de R$ 875 mil

Cacimba de Areia. Foto: Arquivo

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu um alerta para a prefeitura de Cacimba de Areia com objetivo de corrigir diversas irregularidades praticadas pela gestão municipal, entre elas despesas ilegais no valor de mais de R$ 875 mil. O objetivo é prevenir fatos que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

Segundo apurou o ClickPB, houve, por parte do município, a realização de despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, ilegais ou ilegítimas, no valor de R$ 875.480,01. Também houve o pagamento de juros e multas devido ao atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias, no valor de R$ 3.130,18.

O alerta inclui ainda o pagamento de multas de trânsito cometidas por funcionários públicos municipais, no valor de R$ 5.783,15, a acumulação ilegal de cargos públicos, a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, despesas de pessoal classificadas erroneamente, a admissão de servidores em cargos comissionados ou função de confiança para o exercício de atribuições não relacionadas à direção, chefia e assessoramento e a não aplicação do piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública.

Ainda constam o não recolhimento da contribuição previdenciária do empregador no valor de R$ 1.225.175, a apropriação indébita, no valor de R$ 364.480,13, o não-empenhamento da contribuição previdenciária do empregado, no valor de R$ 1.193.158,51.

Também foram citadas, a realização de despesas com base em contratos celebrados com pessoas jurídicas em débito com a Previdência Social, no valor de R$ 1.417.128,49; 14, o pagamento de juros e/ou multas devido ao atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias, causando prejuízo ao erário, no valor de R$ 272.449,42; 15 e a realização de festividades durante estado de calamidade pública, no valor de R$ 194.030,94. 

Enfim, houve a realização de despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, ilegais e/ou ilegítimas, como locação de veículo com preço supostamente superfaturado, no valor de R$ 5.605,95.

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