Prefeituras

TCE intima prefeito de Amparo para explicar gasto irregular de mais de R$ 108 mil com material de construção

Uma denúncia questiona os gastos dos anos 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023 da prefeitura de Amparo.

TCE dá prazo ao ex-prefeito de Amparo para apresentar provas de gasto de R$ 6.947 em material de construção

TCE dá prazo ao ex-prefeito de Amparo para apresentar provas de gasto de R$ 6.947 em material de construção

O TCE-PB (Tribunal de Contas do Estado da Paraíba) intimou o prefeito da cidade de Amparo para explicar o gasto irregular de mais de R$ 108 mil com material de construção. Conforme apurou o ClickPB, a denúncia foi formulada pelo vereador do município de Amparo, Lucas Mikael Bernardo Conserva.

De acordo com o relatório do TCE sobre a denúncia, com base nas informações, documentos constantes dos autos e dos sistemas pesquisados, a Auditoria, concluiu que o gestor de Amparo deve ser citado, para apresentar de forma detalhada onde foram utilizados os materiais de construção adquiridos, sob pena de ser considerado uma despesa sem comprovação, no valor de R$ 108.031,28.

A denúncia questiona os gastos dos anos 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023 em Amparo. Nesse caso, o TCE se pronunciou sobre o exercício do ano de 2021. Os exercícios de 2016, 2017 e 2018 estão prescritos.

Segundo a denúncia ocorreram gastos excessivos e não comprovados na aquisição em Amparo de materiais de construção em quantidades consideráveis, sem que tenha sido apresentado um registro claro dos serviços realizados nos prédios públicos que justifique essa compra exagerada, destinada a reformas, manutenção e pequenos reparos em prédios públicos deste município, ocorrida nos anos de 2017, 2018, 2019, 2020 (Pandemia COVID 19), 2021 (Pandemia COVID 19), 2022 e até o mês de novembro de 2023, durante a gestão do prefeito Municipal de Amparo, o senhor Inácio Luiz Nobrega da Silva.

A Auditoria entendeu pela procedência da denúncia e que o gestor de Amparo deva apresentar um demonstrativo especificando, de forma detalhada, onde tais materiais foram aplicados (construção ou reforma). Caso não seja demonstrado onde foram usados os materiais adquiridos, a despesa deverá ser declarada como não comprovada, devendo o gestor devolver todo esse valor aos cofres públicos.

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