Ex-governador

Defesa de Ricardo Coutinho pede que TRE-PB rejeite pedido do Ministério Público para barrar uso de recursos do fundão

No requerimento, a defesa aponta que "uma vez que a realização de campanha eleitoral, enquanto não julgado o pedido de registro, é um direito assegurado ao candidato sub judice".

Defesa de Ricardo Coutinho pede que TRE-PB rejeite pedido do Ministério Público para barrar uso de recursos do fundão

Defesa diz que, "diante desse cenário, ao mesmo tempo que se requer a juntada das certidões anexas, pugna-se para que seja indeferido o pedido de tutela de urgência apresentado pelo MPE no ID. 15801813, por ser incompatível com a atual sede processual". — Foto:Walla Santos/ClickPB/Arquivo

A defesa do ex-governador Ricardo Coutinho pediu que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeite o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para barrar o uso de recursos do fundão na campanha dele ao Senado. O requerimento foi assinado por três advogados de Ricardo Coutinho, apresentado nesta sexta-feira (19) e aponta que “uma vez que a realização de campanha eleitoral, enquanto não julgado o pedido de registro, é um direito assegurado ao candidato sub judice”. O requerimento foi enviado juntamente com outros documentos, mas ainda falta o registro de “nada consta” sobre a inelegibilidade, a qual Ricardo tenta reverter no STF para disputar as Eleições 2022.

No requerimento, obtido pelo ClickPB, os advogados Igor Suassuna, Eduardo Cavalcanti e Kamylla Bonifácio relatam que “RICARDO VIEIRA COUTINHO, devidamente qualificado nos presentes autos, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus advogados, regularmente constituídos, requerer a juntada das certidões de objeto e pé anexas, para fins de cumprimento da intimação de diligência ID. n. 15799011.”

Ainda segundo a defesa, “no que se refere ao pedido de tutela provisória de urgência requerido pelo Ministério Público Eleitoral (ID. 15801813), cabe ressaltar, brevemente, que tal providência é incompatível com o atual estágio do processo de registro de candidatura, uma vez que a realização de campanha eleitoral, enquanto não julgado o pedido de registro, é um direito assegurado ao candidato sub judice, conforme disciplinam os arts. 16-A e 16-B, da Lei 9.504/971.”

A defesa conclui o requerimento pedindo que, “diante desse cenário, ao mesmo tempo que se requer a juntada das certidões anexas, pugna-se para que seja indeferido o pedido de tutela de urgência apresentado pelo MPE no ID. 15801813, por ser incompatível com a atual sede processual”.

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