Dinheiro público

TCE multa ex-prefeito na Paraíba por adquirir terrenos em área desapropriada pela Prefeitura

O ex-gestor tem o prazo de 30  dias para recolhimento da multa ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal.

Presidente da Câmara de Dona Inês cassa mandato do prefeito da cidade

Ex-prefeito pagará uma multa

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) aplicou multa ex-prefeito da cidade de Dona Inês, Antônio Justino de Araújo Neto, por adquirir terrenos em área desapropriada pela Prefeitura. A multa aplicada foi no valor de R$ 3.000 o equivalente a 44,94 UFR-PB.

De acordo com o TCE, o caso de trata de conflito de interesses públicos e privados, quando a empresa Residence Construtora e Serviços, da qual o então Prefeito Antônio Justino de Araújo Neto é sócio, adquiriu terrenos no Loteamento Tapuio, inicialmente desapropriados pela Prefeitura, mas que, posteriormente foram devolvidos ao proprietário anterior.

O tribunal destacou ainda a ausência de transparência envolvendo a eletrificação do loteamento Tapuio, necessitando de esclarecimentos, por parte do denunciado e interessados no Processo.

Multa

O ex-gestor tem o prazo de 30  dias para recolhimento da multa ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva.

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