É lei

Paraíba proíbe cobrança de ‘cartões cashless’ para aquisição de comida e bebida em festas

Cobrança de 'cartões cashless' passa a ser proibida na Paraíba.

show, festa

Imagem ilustrativa. (foto: Pixabay/Ilustrativa)

A cobrança de ‘cartões cashless’ para aquisição de comida e bebida em festas na Paraíba está proibida a partir desta quinta-feira (21). Como observou o ClickPB, a medida passa a valer com a publicação da lei 13.831 no Diário Oficial do Estado (DOE). A lei é de autoria da deputada Cida Ramos (PT) e foi sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB).

Conforme traz o primeiro artigo da lei, “fica vedada a cobrança inerente à aquisição de cartões cashless ou outros
instrumentos similares para a aquisição de alimentos ou bebidas em eventos públicos e privados no Estado da Paraíba”.

A fiscalização do cumprimento desta Lei deverá ser realizada pelos órgãos de defesa do consumidor (Procons) e pelo Ministério Público Estadual.

Descumprimento da lei poderá gerar multa de mais de R$ 35 mil

O descumprimento da lei poderá gerar uma multa de até 500 Unidades Fiscais de Referência (UFR), segundo consta na nova lei. O ClickPB apurou que neste caso a multa pode ultrapassar os R$ 35 mil, já que em agosto uma UFR custa R$ 70,80. Com isso, o valor da multa pode chegar até R$ 35,4 mil.

 

Confira detalhes da nova lei: 

(foto: reprodução/DOE-PB)
(foto: reprodução/DOE-PB)

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