
Imagem ilustrativa. (foto: Pixabay/Ilustrativa)
A cobrança de ‘cartões cashless’ para aquisição de comida e bebida em festas na Paraíba está proibida a partir desta quinta-feira (21). Como observou o ClickPB, a medida passa a valer com a publicação da lei 13.831 no Diário Oficial do Estado (DOE). A lei é de autoria da deputada Cida Ramos (PT) e foi sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB).
Conforme traz o primeiro artigo da lei, “fica vedada a cobrança inerente à aquisição de cartões cashless ou outros
instrumentos similares para a aquisição de alimentos ou bebidas em eventos públicos e privados no Estado da Paraíba”.
A fiscalização do cumprimento desta Lei deverá ser realizada pelos órgãos de defesa do consumidor (Procons) e pelo Ministério Público Estadual.
Descumprimento da lei poderá gerar multa de mais de R$ 35 mil
O descumprimento da lei poderá gerar uma multa de até 500 Unidades Fiscais de Referência (UFR), segundo consta na nova lei. O ClickPB apurou que neste caso a multa pode ultrapassar os R$ 35 mil, já que em agosto uma UFR custa R$ 70,80. Com isso, o valor da multa pode chegar até R$ 35,4 mil.
Confira detalhes da nova lei:

