
Hytalo Santos e o esposo, Israel Natã, presos. (Foto: Divulgação/Polícia Civil de São Paulo/Gaeco)
A Justiça da Paraíba tornou, nesta terça-feira (23), o influenciador Hytalo Santos e o marido dele, Israel Vicente, o Euro, réus por produção de conteúdo pornográfico com crianças e adolescentes. A 2ª Vara Mista de Bayeux aceitou parcialmente a denúncia oferecida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba (MPPB). O magistrado desmembrou o processo recebido para que a Vara Criminal analise a denúncia sobre outros dois crimes.
O juiz Bruno Cesar Azevedo Isidro considerou que a Vara da Infância e Juventude tem competência apenas para julgar crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e, por isso, remeteu a análise dos demais crimes à Vara Criminal de Bayeux.
No dia 15 de setembro, o Gaeco denunciou Hytalo Santos e Euro por três crimes. De acordo com a denúncia, Hytalo e Euro tinham um modo de operar estruturado e premeditado para a exploração sexual de crianças e adolescentes com o uso de artifícios de fraude, como promessas de fama e vantagens materiais para atrair vítimas em situação de vulnerabilidade.
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O Gaeco destaca que a ação é resultado de investigação minuciosa conduzida em cooperação com a Polícia Civil da Paraíba, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Laboratório de Operações Cibernéticas do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A denúncia foi apresentada na 2ª Vara Mista de Bayeux, na Grande João Pessoa, e aponta aos acusados a prática dos seguintes crimes:
- Tráfico de Pessoas (art. 149-A, CP): agenciamento e aliciamento de adolescentes e suas famílias, com promessas ilusórias, visando ao controle da liberdade e da vida íntima das vítimas para fins de exploração sexual.
- Produção de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente (art. 240, ECA): geração e divulgação de conteúdos de cunho sexual em redes sociais, com a finalidade de monetização e aumento de engajamento digital.
- Favorecimento da Prostituição ou Exploração Sexual de Vulnerável (art. 218-B, CP): incentivo à prática de atos sexuais com terceiros, inclusive mediante situações de extremo constrangimento, como a exposição de adolescentes em ambientes e papéis destinados à exploração sexual.
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