Em Natal

Juíza apontou, em 2024, necessidade de acolhimento de Gerson, morto por leoa na Bica, em unidade especializada

A juíza mencionou que Gerson estava em situação de rua, que havia perdido os documentos de identificação pessoal e que precisava de tratamento médico psiquiátrico e medicamentoso, "havendo determinação do juízo penal nesse sentido".

gerson, vaqueirinho

Gerson - Foto: Reprodução/Redes sociais

A juíza federal Luiza Carvalho Dantas Rego, do Juizado Especial Cível em Natal, apontou, em 2024, a necessidade de acolhimento de Gerson de Melo Machado, com 18 anos na época, em unidade especializada. Ele morreu neste domingo (30/11) após invadir um recinto do Parque Arruda Câmara (Bica), em João Pessoa, e ser atacado pela leoa do zoológico. O jovem tinha diagnóstico de esquizofrenia paranoide e estava sem tratamento especializado.

O caso foi analisado pela juíza através do juizado voltado a atender pessoas em situação de rua, da Justiça Federal em Natal.

 

A magistrada mencionou que Gerson estava em situação de rua, que havia perdido os documentos de identificação pessoal e que precisava de tratamento médico psiquiátrico e medicamentoso, “havendo determinação do juízo penal nesse sentido”. Disse, ainda, que o jovem necessitava “de acolhimento em unidade de acompanhamento”.

Ainda segundo a juíza, “para que a demanda atinente à pretensão de obtenção de tratamento médico especializado e acolhimento em unidade especializada possa ter seu correto encaminhamento, o polo passivo deve ser composto pela União Federal, Estado do Rio Grande do Norte e Município do Natal. Reconheço, portanto, a competência da Justiça Federal, por meio deste Núcleo de Justiça 4.0, para processamento do
pedido.”

A magistrada julgou necessária a “inclusão da União Federal, Estado do Rio Grande do Norte e Município do Natal no polo passivo” do caso. Ela também determinou que órgãos fossem acionados para a emissão de documentos de Gerson.

A juíza também havia determinado a realização de perícia médica judicial a fim de que seja avaliada a situação de saúde de Gerson.

Atendimento em Centro Pop no Rio Grande do Norte

As determinações da juíza federal Luiza Carvalho Dantas Rego ocorreram após Gerson de Melo, então com 18 anos, dar entrada em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e ter sido atendido por uma equipe do Centro Pop de Petrópolis, bairro de Natal, capital do Rio Grande do Norte. Gerson passou um tempo dormindo no albergue noturno em Natal e buscava alimentar-se e tomar banho no Centro Pop Petrópolis.

Segundo o questionário que respondeu com ajuda de uma funcionária do Centro Pop Petrópolis, ele necessitava de tratamento médico psiquiátrico e os medicamentos Hadol, Akineton, Clorpromazina e Diazepam.

Gerson não tinha cadastro no CadÚnico e informou não saber se já havia trabalhado com carteira assinada. Por não ter mais informações sobre ele, a equipe do Centro Pop Petrópolis fez buscas através do seu CPF e encontrou uma ação penal da 1ª Vara da Comarca de Assu, no interior do Rio Grande do Norte. Ele havia sido detido na região e, depois, teve a prisão revogada após a documentação médica anexada pela unidade prisional apontar que ele precisava de supervisão médica que a penitenciária não oferecia. Foi determinado o uso de tornozeleira eletrônica, comparecimento ao CAPS e realização de tratamento médico e encaminhamento para Natal, onde teria a possibilidade de tratamento psiquiátrico adequado.

No “formulário para pessoas em situação de rua interessadas em entrar com ação na Justiça Federal do Rio Grande do Norte”, preenchido no Centro Pop Petrópolis, em Natal, foi destacado que Gerson estava, na época, na UPA sendo medicado e que não tinha condições de ficar sem supervisão médica ou de ficar na rua, precisando “ser acolhido em um local digno em que possa realizar tratamento contínuo até que sua situação médica/mental se estabilize.”

 

 

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