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Injúria racial é crime imprescritível e equiparado ao racismo, decide STF

O julgamento do tema teve início em novembro do ano passado, mas havia sido interrompido por pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) de Moraes.

Injúria racial é crime imprescritível e equiparado ao racismo, decide STF

A maioria da corte acompanhou o voto do relator, Edson Fachin, que votou para rejeitar o habeas corpus apresentado pela defesa de uma mulher que foi condenada por injúria qualificada pelo preconceito. — Foto:Reprodução

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) — O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (28) que a injúria racial é equiparada ao crime de racismo e, portanto, esse tipo de delito é imprescritível e deve ser punido a qualquer tempo, independentemente do período que se passou do episódio.

O placar foi 8 a 1. Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux votaram nesse sentido. O ministro Kassio Nunes Marques foi o único a divergir e a defender que esse tipo de decisão deveria ser tomada pelo Congresso Nacional.

O julgamento do tema teve início em novembro do ano passado, mas havia sido interrompido por pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) de Moraes.

A maioria da corte acompanhou o voto do relator, Edson Fachin, que votou para rejeitar o habeas corpus apresentado pela defesa de uma mulher que foi condenada por injúria qualificada pelo preconceito.

O caso foi incluído na pauta do STF após ganhar ampla repercussão o assassinato de um homem negro por seguranças brancos em um supermercado em Porto Alegre (RS).
Os ministros analisaram a situação de uma idosa de Brasília que foi condenada em 2013 por ter ofendido a frentista de um posto de gasolina. “Negrinha nojenta, ignorante e atrevida”, disse na ocasião.

A mulher, por sua vez, pediu para o Judiciário para não ser punida sob o argumento de que o Judiciário demorou muito para analisar seus recursos.

O STF, porém, rejeitou o pedido dos advogados da condenada. Fachin afirmou que esse tipo de conduta “torna ainda mais difícil a já hercúlea tarefa de cicatrizar as feridas abertas pela escravidão”.

“A atribuição de valor negativo ao indivíduo, em razão de sua raça, cria as condições ideológicas e culturais para a instituição e manutenção da subordinação, tão necessária para o bloqueio de acessos que edificam o racismo estrutural”, disse.

Moraes seguiu a mesma linha e fez críticas à conduta da mulher condenada: “Amanhã, o Congresso pode estabelecer outros tipos penais que permitam o enquadramento das modalidades de racismo. O que a Constituição torna imprescritível é qualquer prática de condutas racistas, e essa prática da paciente foi uma conduta racista”.

Cármen Lúcia, por sua vez, disse que o julgamento tratou de “um dos temas mais graves” e que expôs a “crueldade na sociedade brasileira”.

“Não é apenas a pessoa que sofre e que passa pelo constrangimento, mas todo e qualquer ser humano dotado de sensibilidade haverá de se achar atingido por sua dignidade”, disse.

Kassio foi o único a divergir. Ele citou que crimes como feminicídio, estupro seguido de morte e tráfico de drogas também têm prazo de prescrição e que “não cabe ao Supremo definir quais delitos devem ser enquadrados nessa categoria.”

A interpretação extensiva de uma hipótese de imprescritibilidade pelo Poder Judiciário, de forma transversa, retroage em malefício do cidadão acusado de algum delito, violando esta garantia”, afirmou.

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