Monitoramento de ofensas

Lei Lucas Santos é aprovada na Assembleia e institui adoção de ações educativas em escolas para combate ao cyberbullying na Paraíba

A nova lei foi proposta após o caso do suicídio do filho da cantora Walkyria Santos, que sofreu bullyng nas redes sociais.

Lei Lucas Santos é aprovada na Assembleia e institui adoção de ações educativas em escolas para combate ao cyberbullying na Paraíba

O Projeto de Lei Lucas Santos cria o Dia Estadual de Combate ao Cyberbullying e monitoramento de ofensas pela internet — Foto:Reprodução

O projeto de Lei Lucas Santos foi aprovado nesta terça-feira (10) no plenário da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) por unanimidade dos deputados. De autoria do presidente da Casa, deputado Adriano Galdino, a nova legislação cria o Dia Estadual de Combate ao Cyberbullying e monitoramento de ofensas pela internet, além de propor ações educativas direcionadas aos estudantes do ensino fundamental e médio para orientá-los como agir diante dos maus tratos cybernéticos.

Adriano Galdino justificou o projeto afirmando que a Assembleia precisa dar uma contribuição para acabar com as agressões na internet, que têm feito muitas vítimas. “Na minha opinião, a internet está doente e tem vários vírus circulando nela: o vírus da violência, do preconceito, da discriminação, da falta de respeito com as pessoas. Um vírus que desrespeita as garantias e os direitos fundamentais e que faz com que a internet seja uma terra sem lei. Todos nós, em algum momento, fomos vítimas da internet”, ressaltou.

A iniciativa teve origem após o filho da cantora Walkyria Santos, Lucas Santos, de 16 anos, cometer suicídio depois de ser alvo de comentários preconceituosos em uma rede social. No texto da lei, é assegurado às vítimas de cyberbullying acesso prioritário aos serviços públicos de assistência médica, social, psicológica e jurídica, que poderão ser oferecidos por meio de parcerias e convênios. 

As instituições públicas e privadas que mantém sites eletrônicos ou redes sociais deverão registrar a prática em caso de comentários de cyberbullying, e em seguida, promover a retirada de ofensas das páginas eletrônicas, comunicando-as imediatamente aos órgãos públicos competentes para adoção das providências cabíveis. Em caso de descumprimento da lei, o estabelecimento estará sujeito a multa de até R$ 5 mil.

O cyberbullying é a prática reiterada e habitual de atos violência de modo intencional, exercida por indivíduo ou grupo de indivíduos contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor ou sofrimento, angústia ou humilhação à vítima, efetivada por meio da internet.

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