Acordo

Governo da Paraíba reduz 50% do ICMS sobre o diesel para impedir aumento na passagem de ônibus

Os termos do acordo preveem que haverá uma redução de 50% na base de cálculo do ICMS sobre o diesel para as empresas de transporte coletivo urbano.

Governo da Paraíba reduz 50% do ICMS sobre o diesel para impedir aumento na passagem de ônibus

Imposto cobrado no diesel será reduzido pela metade — Foto:Reprodução

Em reconhecimento às dificuldades enfrentadas em razão da pandemia e para evitar qualquer aumento no preço da passagem dos ônibus, o Governo da Paraíba fechou acordo com as empresas concessionárias de transporte coletivo, tanto urbano como também da região metropolitana de João Pessoa e Campina Grande.

Os termos do acordo preveem que haverá uma redução de 50% na base de cálculo do ICMS sobre o diesel para as empresas de transporte coletivo urbano e da Região Metropolitana de João Pessoa (Bayeux, Cabedelo, Conde, Jacumã e Santa Rita) e Campina Grande (Lagoa Seca, Queimadas, Massaranduba, Montadas, Puxinanã, Alagoa Nova e Serra Redonda).

Sob a orientação do governador João Azevêdo, as negociações foram conduzidas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB). Para fechar o acordo, o Governo da Paraíba exigiu, inicialmente, que as empresas voltassem a operar normalmente para atender os passageiros nos Terminais de Integração da Região Metropolitana a partir desta sexta-feira (21), incluindo o bônus da tarifa na segunda viagem.

Rodada de negociação do transporte Intermunicipal – As empresas de transporte coletivo intermunicipal – que já possuem uma parceria com o Governo do Estado em razão da redução da base de cálculo do ICMS apurado em 80%, ou seja, as empresas só pagam 20% do que seria devido de imposto –, têm agora o compromisso do Governo do Estado em ampliar essa parceira no sentido de também reduzir em 50%, por 6 (seis) meses, a carga tributária de ICMS incidente sobre o óleo diesel adquirido por essas empresas, estando pendente, tão somente, da aprovação do Confaz, a qual foi solicitada pela Sefaz-PB.

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