Click Jus

ClickJus: Advogados são alvo de Operação da Receita Federal

Naquela oportunidade, a Receita Federal explicou que se trata de um estímulo para a regularização das declarações dos último cinco anos porque antes do início do procedimento fiscal.

ClickJus: Advogados são alvo de Operação da Receita Federal

Com a chegada do mês de abril aproxima-se o encerramento do prazo aberto pela Receita Federal em 07 de março que se prolonga até 30 de abril para envio da declaração de imposto de renda 2019 referente ao exercício de 2018. Para tanto, importante lembrar que estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que (a) receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 (R$ 2.379,98 por mês) ou rendimentos isentos maiores que R$ 40.000,00; (b) em qualquer mês, ganhos de capital ou realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas; (c) tiveram, em 31/12/2017, a propriedade de bens ou direitos, em valor que supere a quantia de R$ 300.000,00; (d) alcançaram, na atividade rural, receita bruta superior a R$ 142.798,50, entre outros.

Sabe-se que a omissão de rendimentos recebidos causa graves problemas. Este foi o alvo da operação da Receita Federal em Uberlândia, Minas Gerais, neste início de abril, a fim de promover a autorregularização dos advogados, que em conjunto teriam omitido aproximadamente R$ 8,8 milhões, oriundos de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, inconsistências nas declarações que foram descobertas por meio do cruzamento de informações entre aqueles sujeitos que declararam ter pago honorários e a declaração dos advogados que não explicitavam esses recebimentos de maneira clara. 

Naquela oportunidade, a Receita Federal explicou que se trata de um estímulo para a regularização das declarações dos último cinco anos porque antes do início do procedimento fiscal, em maio, a multa é de 20% do valor retificado e na fase de fiscalização geralmente alcança o percentual de 75% sobre o crédito tributário constituído. Acrescentou-se ainda que todos os anos é feita uma operação para autorregularização de uma categoria profissional que recebem pagamentos de outras pessoas físicas, de tal maneira que o contribuinte que se encaixa nessa situação com rendimentos provenientes de trabalho não assalariado está sujeito à apuração do Imposto de Renda, Recolhimento Mensal Obrigatório e da Contribuição Previdenciária.

Por fim, cabível lembrar que os serviços advocatícios estão incluídos no Anexo IV do Simples Nacional (art. 18, § 5º-C, VII, Lei Complementar nº. 123/2006) que apresenta seis faixas, com alíquotas entre 4,5% e 33,00% e receita bruta que vai desde R$ 180 mil até R$ 4,8 milhões. Igualmente é sabido que a Resolução nº. 2/2016 alterou o Estatuto da Advocacia e da OAB com a permissão para que os advogados constituam sociedade unipessoal de prestação de serviços de advocacia, em conjunto com o Provimento nº. 170/2016 que regulou esse tipo societário. Assim, com a proximidade do final do período para declaração do imposto de renda, cabe aos advogados analisarem as particularidades do seu ofício para enquadrarem-se na situação fiscal mais adequada, dentro dos limites da legislação vigente.

Wilson Sales Belchior – Graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestrando em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021.

COMPARTILHE

Bombando em Click Jus

1

Click Jus

Brasil ganha Frente Nacional de Defesa do Consumidor

2

Click Jus

ClickJus: Conselho Nacional de Justiça decide que cartórios deverão divulgar faturamento na internet

3

Click Jus

ClickJus: Conselho Nacional de Justiça lança aplicativo para apoiar pessoas egressas do sistema prisional

4

Click Jus

ClickJus: Empresa de intermediação de serviços de hospedagem é condenada por cancelamentos sucessivos nas reservas

5

Click Jus

ClickJus: STJ decide sobre fraude praticada em plataforma de intermediação de negócios na internet