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ClickJus: A alíquota da CSLL é majorada para as instituições financeiras

A alíquota que é graduada segundo a atividade econômica da empresa foi majorada pelas mudanças na Lei nº 7.689/1988, trazidas no artigo 1º da MP nº 1.034/2021.

ClickJus: A alíquota da CSLL é majorada para as instituições financeiras

A Medida Provisória nº 1.034/2021, publicada no Diário Oficial de 1º de março de 2021, majorou a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelas pessoas jurídicas integrantes do setor financeiro, conforme definição da Lei Complementar nº 105/2001. A CSLL destina-se ao financiamento da seguridade social (art. 195, I, “c”, CF/1988), incide sobre as pessoas jurídicas ou equiparadas e compartilha as mesmas regras de apuração e de pagamento associadas ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (art. 28, Lei nº 9.430/1996). 

A alíquota que é graduada segundo a atividade econômica da empresa foi majorada pelas mudanças na Lei nº 7.689/1988, trazidas no artigo 1º da MP nº 1.034/2021, as quais iniciam a sua vigência no “primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação”, isto é, 1º de julho de 2021, de acordo com a síntese apresentada no quadro abaixo:

A MP nº 1.034/2021 abordou ainda temas relacionados a alteração das regras do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), encerramento do Regime Especial da Indústria Química e instituição de crédito presumido para as pessoas jurídicas fabricantes de produtos destinados ao uso no setor da saúde, relacionados no anexo da MP, referente à Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins.

Acrescente-se, por fim, que a majoração das alíquotas se associa a uma medida de compensação tributária (art. 14, Lei Complementar nº 101/2000) em decorrência da renúncia de receita tributária concretizada a partir da redução das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a comercialização de gasolina, óleo diesel, GLP e querosene de aviação (Decreto nº 10.638/2021).

Wilson Sales Belchior – Graduado em Direito, especialista em Processo Civil e Energia Elétrica, MBA em Gestão Empresarial, Mestre em Direito e Gestão de Conflitos, Doutorando em Direito Constitucional. Advogado, palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Atualmente é Conselheiro Federal da OAB eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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