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ClickJus analisa oportunidade profissional, inovação e protagonismo no Direito Desportivo

O conjunto de regras aplicáveis às diferentes modalidades esportivas indica uma oportunidade profissional para vários profissionais jurídicos, ora pela abrangência multidisciplinar.

ClickJus analisa oportunidade profissional, inovação e protagonismo no Direito Desportivo

O Direito Desportivo regulamentado, em primeiro lugar, pelo artigo 217 da Constituição Federal, junto com a Lei Pelé que instituiu normas gerais sobre o desporto e o Estatuto de Defesa do Torcedor com suas regras de proteção indicam um núcleo a partir do qual aponta-se para a necessidade de os profissionais que pretendem atuar nesse setor conhecerem os diferentes regulamentos e legislações aplicáveis, abrangendo as normas jurídicas em âmbito municipal e estadual, preparando-se para o dinamismo intrínseco à área, em conjunto com a exiguidade dos prazos. Estes são elementos imprescindíveis que precisam orientar aqueles advogados que desejam atuar nesse mercado.

O conjunto de regras aplicáveis às diferentes modalidades esportivas indica uma oportunidade profissional para vários profissionais jurídicos, ora pela abrangência multidisciplinar, compreendendo os reflexos das controvérsias nas esferas tributária, administrativa, cível, trabalhista, entre outras, ora pela especificidade de questões associadas com a representação jurídica perante à Justiça Desportiva, tais como, conflitos de interesse, direitos de imagem, patrocínios, transferências de atletas, contratações, doppping, agressões físicas em campo ou operações financeiras. Além disso, é possível evidenciar a atuação do advogado enquanto consultor que contribui para a gestão de clubes e agenciamento de atletas.

Desde a promulgação em 1998 da Lei nº.  9.615, o Direito Desportivo se mostrou uma área com expansão cada vez mais crescente e contínua, alcançando outras modalidades além do futebol, como, por exemplo, basquete e vôlei, em conjunto com as empresas desportivas e destacando-se inclusive por aspectos de inovação ligados ao e-sport, consistindo em competições profissionais de jogos eletrônicos, disputadas na maioria das vez em tempo real, com transmissões ao vivo pela televisão e internet, incluindo modalidades tais como Battle Royale, Multiplayer Online Battle Arena, como League of Legends e DOTA 2, games de tiro em primeira pessoa, a exemplo de Counter Strike, dentre outros, os quais, segundo estatísticas, arrecadaram em 2017 quantia superior a 600 milhões de dólares.

Mostra-se, assim, que na área de Direito Desportivo, igualmente, é essencial a atualização constante dos profissionais, em conjunto com a adaptação do ensino jurídico, para que os futuros advogados estejam aptos a atuarem nesse setor, da forma como já se percebe com o surgimento de mestrados, cursos de pós-graduação e curta duração na área e o convênio firmado recentemente entre o Conselho Federal da OAB e a Academia Nacional de Direito Desportivo. 

Nesse contexto, essencial destacar o empoderamento feminino e o protagonismo nacional da nossa colega, Dr.ª Michelle Ramalho, pela atuação junto à Confederação Brasileira de Futebol, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva, assim como pela permanente luta em defesa do futebol paraibano, além de ter intermediado a parceria entre os clubes, a Federação Paraibana de Futebol e a Caixa de Assistência da OAB-PB, a fim de que todo advogado tenha direito a pagar meia entrada no campeonato paraibano de futebol.

Wilson Sales Belchior – Graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestrando em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021. 

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