Click Jus

ClickJus analisa proposta de não intervenção do MP nos contratos de honorários advocatícios

Ainda acerca da justificativa é possível perceber que o julgamento de um recurso em uma representação disciplinar também serviu como incentivo à proposta

ClickJus analisa proposta de não intervenção do MP nos contratos de honorários advocatícios

Conselheiros integrantes do CNMP apresentaram uma proposta, com teor de recomendação, para que o MPse abstenha de intervir em contratos de prestação de serviços jurídicos entre advogados e seus constituintes durante a 15ª Sessão Ordinária de 2018, no último dia 25 de setembro. As recomendações depois de aprovadas com voto favorável da maioria absoluta do Plenário são consideradas atos normativos do Conselho Nacional do Ministério Público, passando a orientar as decisões na instituição e a própria atuação do MP e dos seus membros, no que abrange respectivamente o controle da atuação administrativa e financeira bem como o cumprimento dos deveres funcionais.

A proposta de recomendação fundamentou-se nos interesses que são defendidos pelo MP, na limitação à alegação de nulidade do negócio jurídico nas hipóteses legais de sua intervenção (art. 168 CC/02), na essencialidade do advogado para administração da justiça (art. 133, CF/88), no fato de o contrato de serviços jurídicos que trata dos honorários advocatícios ser regido por legislação específica (Lei nº. 8906/94) e o entendimento consolidado no STJ de que esse tipo de contrato não está submetido ao Código de Defesa do Consumidor, mas ao Estatuto da Advocacia e da OAB (AgRg no AREsp 429026), por isso não há que se falar em hipossuficiência, mas em presunção de capacidade, nos termos da legislação civil, devendo consequentemente respeitar-se o princípio de autonomia da vontade.

Ainda acerca da justificativa é possível perceber que o julgamento de um recurso em uma representação disciplinar também serviu como incentivo à proposta, pois naquela ocasião o MP instaurou inquérito civil para apurar eventual ilegalidade em cláusulas de contratos de prestação de serviços advocatícios, assim, com o objetivo de reafirmar as atribuições constitucionais do MP em conjunto com a preservação da autonomia, dignidade e plenitude da liberdade de contratar dos advogados recomendou-se, sem vinculação obrigatória, que o MP não deve intervir nos contratos particulares, incluindo as cláusulas que estabelecem os honorários advocatícios, nas hipóteses em que não houver explicitamente demonstrado interesse envolvido de incapazes, interesse público ou social e não se tratar de contratação com o Poder Público.

Finalmente, cabe ressaltar que há previsão legal para que os honorários advocatícios sejam pactuados livremente por contrato assinado entre o advogado e o seu constituinte (art. 22 Lei nº. 8906/94), devendo obedecer às regras previstas, por exemplo, no artigo 48 do Código de Ética e Disciplina da OAB, de tal maneira que o MP, tal como dito na proposta de recomendação, não possui autoridade jurídica para interver nesse tipo de relação jurídica quando não se trata de hipótese de intervenção definida em lei, assim, considera-se louvável a iniciativa dos conselheiros diante de casos que se multiplicam nos tribunais brasileiros, a fim de que se preserve a autonomia do advogado.

Wilson Sales Belchior – Graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestrando em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012).

COMPARTILHE

Bombando em Click Jus

1

Click Jus

Brasil ganha Frente Nacional de Defesa do Consumidor

2

Click Jus

ClickJus: Conselho Nacional de Justiça decide que cartórios deverão divulgar faturamento na internet

3

Click Jus

ClickJus: Conselho Nacional de Justiça lança aplicativo para apoiar pessoas egressas do sistema prisional

4

Click Jus

ClickJus: Empresa de intermediação de serviços de hospedagem é condenada por cancelamentos sucessivos nas reservas

5

Click Jus

ClickJus: STJ decide sobre fraude praticada em plataforma de intermediação de negócios na internet