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ClickJus: Arte traz lições para os operadores do direito

Outra ilustração possível pode ser percebida na obra de Leonardo Da Vinci, especialmente em “Vergine delle Rocce” e suas versões localizadas no Louvre, em Paris, e na National Gallery, em Londres.

ClickJus: Arte traz lições para os operadores do direito

A observação do direito através de parâmetros artísticos, ou seja, utilizar, por exemplo, metáforas e narrativas existentes no universo artístico para explicar o fenômeno jurídico caracteriza uma trajetória que pode complementar a linguagem e a interpretação de problemas encontrados por aqueles que atuam no mercado de serviços jurídicos, afinal arte e direito, direito e arte, refletem acepções sobre práticas culturais e comportamentais de um determinado grupo social em uma época específica, dessa forma, elementos artísticos funcionam enquanto subsídios para construir novas soluções jurídicas.

Exemplo disto, pode ser encontrado no uso que já foi feito pela US Supreme Court com composições de Bob Dylan para decisões envolvendo privacidade no uso de e-mail corporativo e relações jurídicas do setor de telefonia. No Brasil, o Vice-Procurador-Geral da República, Dr. Luciano Mariz Maia, em sustentação oral no Supremo Tribunal Federal, em ações que versavam sobre a criminalização da homofobia, mencionou trecho de “Blowin’ In The Wind”, questionando “quantas mortes serão necessárias para sabermos que já morreu gente demais”, quando apresentou estatística sobre mortes em decorrência da opção sexual.

Outra ilustração possível pode ser percebida na obra de Leonardo Da Vinci, especialmente em “Vergine delle Rocce” e suas versões localizadas no Louvre, em Paris, e na National Gallery, em Londres. A primeira, produzida entre 1483 e 1486, dirigia-se a compor o acervo da “Chiesa di San Francesco Grande”, ligada a “Confraternita dell’Immacolata Concezione di Maria”, em Milão, que orientou o pintor a retratar uma cena do Menino Jesus, acompanhado por dois profetas, Davi e Isaías, e rodeados por anjos, com cores vivas e realistas, o que visivelmente não foi atendido pelo mestre italiano, que inseriu modificações no projeto original, levando a uma disputa que perdurou até 1508 quando os artistas foram pagos. 

A segunda, elaborada durante os anos de 1494 e 1499, foi produzida por Da Vinci e artistas assistentes, fato confirmado por exames de infravermelho em 2005, quando os especialistas descobriram rascunhos de uma imagem de adoração do Menino Jesus, que teria sido abandonada pelo Renascentista italiano. Em comum, ambas as versões se relacionam com a jornada da Sagrada Família para o Egito, na qual São João Batista é levado pelo Arcanjo Uriel para o lugar exato onde a Sagrada Família estaria naquela região. Importante destacar que as obras foram recusadas inicialmente e, posteriormente, vendidas a preços estratosféricos, especialmente na segunda versão, em que se registra a venda da obra pelo Duque de Suffolk à National Gallery, assim, percebe-se que obras rejeitadas acabam tendo mais valor do que as aceitas em seu tempo pelo seu proponente.

Trazendo essa linguagem artística para a interpretação do fenômeno jurídico é interessante destacar que semelhantemente ao que ocorreu com a obra de Leonardo Da Vinci, a preparação dos operadores do direito não deve buscar reconhecimento imediato, mas a convicção do desenvolvimento de um bom trabalho, afinal todas as experiências são válidas, de tal maneira que as dificuldades constroem a nossa história, tanto é que ao olhar para o passado das nossas carreiras ou da história daquela obra de arte, todos os acontecimentos se encaixam com perfeição. 

Wilson Sales Belchior – Graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestrando em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021.

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