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ClickJus: Blockchain, Inteligência Artificial e aplicações

Tudo isto mediante a organização de um registro compartilhado e descentralizado de transações (entradas digitais) em um ledger (livro-razão) digital numa rede de computadores.

ClickJus: Blockchain, Inteligência Artificial e aplicações

Blockchain pode ser aplicado em múltiplos espaços diferentes das transações com criptomoedas, como, por exemplo, cartórios, sistema financeiro, troca de valores e ativos, armazenamento de arquivos, identidade, logística, contratos, saúde, proteção de propriedade intelectual, compartilhamento de dados, serviços jurídicos. 

Tudo isto mediante a organização de um registro compartilhado e descentralizado de transações (entradas digitais) em um ledger (livro-razão) digital numa rede de computadores, na qual são distribuídas as transações assinadas eletronicamente a fim de garantir a integridade da estrutura de dados de negócios pela autenticação dos registros e fornecer um consenso acerca do estado de cada transação a qualquer momento, preservando a segurança e o anonimato dos envolvidos.

Destaca-se, nesse sentido, smart contracts ou contratos inteligentes, no concernente à possibilidade de códigos (se-isso-então-aquilo, por exemplo), baseados em linguagem computacional, refletirem comportamentos da vida real, com auto-execução, por intermédio do Blockchain, quando se assegura a implementação automática dos termos contratuais no momento em que as condições estabelecidas previamente forem atendidas, assim, o pagamento de um fornecedor de insumos pode ser feito automaticamente quando as mercadorias forem recebidas.

Blockchain aplica-se, igualmente, na auditoria de cadeia de suprimentos ao permitir a rastreabilidade de um produto específico até a origem, agilizar as transferências internacionais entre diferentes instituições financeiras na hipótese de compartilhamento do ledger, central única de serviços eletrônicos para registros de imóveis, com banco de dados compartilhado, acesso a registros médicos e histórico de pacientes, repositório de credenciais acadêmicas, como diplomas, dentre outros exemplos.

Inteligência Artificial (IA) compreendida enquanto área do conhecimento dedicada a automação do comportamento inteligente, tornando possível ao software, guardadas as circunstâncias de sua organização, adaptar-se às novas circunstâncias melhorando o desempenho, detectar padrões prevendo cenários futuros, estruturar dados pela leitura de documentos, indicar a solução para problemas reais, entre outras funcionalidades, pode ser reforçada pelo Blockchain, ao mesmo tempo que contribui com esse tipo de tecnologia, indicando uma conexão entre essas áreas que pode beneficiar as aplicações mencionadas anteriormente.

IA pode receber a contribuição do Blockchain em aspectos, tais como, confiabilidade e eficiência, vez que o registro das ações dos softwares e das suas decisões facilita o procedimento de auditoria desses resultados, produzindo, por sua vez, um conteúdo maior de dados. Paralelamente, observa-se o apoio à mineração de dados, implantação segura de aplicativos, escalabilidade das soluções, redução de custos com validação e compartilhamento de informações em Blockchain.

Ademais, nos serviços jurídicos isto pode se refletir em registros precisos e atualizados, capazes de promover inovações nos sistemas de justiça criminal, integrando os dados disponíveis à autoridade policial, Judiciário e nos presídios; ampliação do acesso à informação do público nos sistemas eletrônicos de acompanhamento processual com a criação de diferentes níveis de acesso aos registros, assim como aumento da fiscalização dos bancos de dados e atualizações instantâneas para as partes do processo.

Wilson Sales Belchior – Advogado e graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestre em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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