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ClickJus: Câmara dos Deputados adia entrada em vigor da LGPD para último dia do ano

O que reflete o movimento de algumas empresas que já adaptaram suas operações às normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

ClickJus: Câmara dos Deputados adia entrada em vigor da LGPD para último dia do ano

Nas últimas semanas se intensificaram as discussões em torno de temas ligados à privacidade e proteção de dados, simultaneamente ao recebimento pelos usuários de avisos noticiando mudanças nas políticas de dados e solicitações de permissões específicas para o tratamento destes. O que reflete o movimento de algumas empresas que já adaptaram suas operações às normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

As dúvidas sobre o início da vigência da LGPD, previsto inicialmente para 18 meses contados da sua publicação em 14/08/2018, prorrogado sucessivamente para 24 meses (MP nº 869/2018 e Lei nº 13.853/2019) e 03/05/2021 (MP nº 959/2020), criaram ambiente de incertezas e insegurança jurídica à medida que o prazo de vigência da Medida Provisória nº 959/2020 se aproximava do fim.

Em 25 de agosto de 2020, a Câmara dos Deputados aprovou a redação final da supracitada MP, segundo a qual a LGPD iniciará sua vigência em 31 de dezembro de 2020, remetendo o texto para apreciação do Senado Federal. Indispensável mencionar que os prazos da LGPD já haviam sido alterados neste ano por meio da Lei nº 14.010/2020 no concernente à seção das sanções administrativas (artigos 52, 53 e 54) aplicáveis pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prorrogando-se a vacatio legis para 1º de agosto de 2021.

O debate também ganha relevância pelos impactos nas operações das empresas que a vigência imediata produziria. A adequação dos modelos de negócios visando a conformidade com a LGPD depende, em regra e de acordo com as circunstâncias particulares da situação concreta, de equipe interdisciplinar que investigue todo o ciclo de tratamento de dados pessoais, apontando eventuais gaps existentes e sugerindo aperfeiçoamentos, frente aos quais é essencial à adesão dos gestores de todos os níveis.

Além dos custos com a implantação de política interna dessa natureza nas empresas, as dúvidas no que toca a instalação da ANPD e a possibilidade de o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abranger suas atribuições ampliam a urgência no enfrentamento do tema. Isto se destaca quanto à necessidade de regulamentação de matérias cruciais e aos riscos potenciais de judicialização, depois de iniciada a vigência da LGPD, em cenário hipotético no qual a ANPD não esteja funcionando, ainda que a temática seja transversal e exista a possibilidade de atuação de outros órgãos.

Wilson Sales Belchior – Graduado em Direito, especialista em Processo Civil e Energia Elétrica, MBA em Gestão Empresarial, Mestre em Direito e Gestão de Conflitos, Doutorando em Direito Constitucional. Advogado, palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Atualmente é Conselheiro Federal da OAB eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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