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ClickJus: Código de Defesa do Consumidor completa 30 anos com novos desafios

Nessas três décadas, a sociedade enfrentou grandes mudanças, as quais tendem a se intensificar na medida em que as novas tecnologias se diversificam e a sua utilização é disseminada entre as empresas e as pessoas.

ClickJus: Código de Defesa do Consumidor completa 30 anos com novos desafios

Na data de hoje, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa trinta anos, externando, sem dúvidas, contribuição importante ao ordenamento jurídico pátrio acerca de um arcabouço normativo e axiológico que reestruturou as relações de consumo a contar do momento de abertura econômica vivenciado pelo país no início da década de 1990 quando a Lei nº 8.078 foi publicada.

Nessas três décadas, a sociedade enfrentou grandes mudanças, as quais tendem a se intensificar na medida em que as novas tecnologias se diversificam e a sua utilização é disseminada entre as empresas e as pessoas. Variáveis que impactam e ressignificam o comportamento do consumidor, as operações dos fornecedores e o próprio ambiente de negócios.

Sem dúvidas, esse período também é marcado por grandes desafios, especialmente no tocante a interpretação e a aplicação das normas consumeristas às situações fáticas que se renovam cada vez mais depressa, destacando-se o papel essencial do Superior Tribunal de Justiça na uniformização do entendimento jurisprudencial a respeito de controvérsias que são recorrentes nos órgãos judiciários do país.

A estabilidade interpretativa é um desafio permanente que deve ser buscado na área do direito do consumidor. Evidências disto são as estatísticas do ano-base 2019 divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça informando a predominância de temas ligados a essa área jurídica na Justiça Estadual de primeiro grau, nos Juizados Especiais Cíveis e nas suas Turmas Recursais. Igualmente elevados são os números relativos às reclamações registradas nos Procons do país e a somatória das multas aplicadas por essas entidades. 

Some-se a isto o novo cenário que surgirá com o início da vigência da LGDP no concernente à interpretação das normas de proteção de dados pessoais e privacidade nas relações entre fornecedores de produtos e serviços e consumidores, especialmente quanto à possibilidade conferida pela LGPD para que os titulares de dados pessoais peticionem em face dos controladores perante os órgãos de defesa do consumidor.

Esses aspectos evidenciam a indispensabilidade de se expandir a gestão consensual de conflitos, notadamente a conciliação, com o apoio das plataformas de Online Dispute Resolution, como método apropriado a fim de contribuir para a reduzir a judicialização nesse espaço do direito. Espera-se, pois, que nos próximos anos permaneça-se a busca pelo equilíbrio entre o ambiente de negócios e o arcabouço normativo e axiológico inscrito na legislação consumerista. 

Wilson Sales Belchior – Graduado em Direito, especialista em Processo Civil e Energia Elétrica, MBA em Gestão Empresarial, Mestre em Direito e Gestão de Conflitos, Doutorando em Direito Constitucional. Advogado, palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Atualmente é Conselheiro Federal da OAB eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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