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ClickJus: crescimento da inovação em direito e tecnologia apresenta novas oportunidades

Os softwares que utilizam competências de Inteligência Artificial, como aprendizado de máquina e processamento de linguagem natural.

ClickJus: crescimento da inovação em direito e tecnologia apresenta novas oportunidades

O cenário que envolve a conexão entre direito e tecnologia se afasta de posturas que rejeitam dogmaticamente as inovações, aproximando-se de uma janela de oportunidades para que os profissionais jurídicos, nos limites éticos e normativos, diversifiquem a entrega dos seus serviços, compreendendo a necessidade primária de que as demandas sejam atendidas de modo mais rápido e menos custoso, organizando, por consequência, soluções criativas e de alto impacto, que subsidiem decisões estratégias, a partir de raciocínio analítico e contextual das controvérsias que requerem solução.

Os softwares que utilizam competências de Inteligência Artificial, como aprendizado de máquina e processamento de linguagem natural, lançando mão da vasta base de dados disponibilizada pelo processo eletrônico, permite que novas funcionalidades sejam noticiadas no espaço dos serviços jurídicos: mapeamento de perfis decisórios no âmbito judicial e administrativo; indicação de parâmetros para concretização de acordos extrajudiciais em conflitos com vínculo eventual entre as partes; captação de novos processos judiciais, antes da citação; automação de documentos repetitivos; relatórios jurídicos automáticos e personalizados, entre outros exemplos.

Recentemente noticiou-se na imprensa nacional a aquisição de uma lawtech brasileira por 26 milhões de dólares, a qual destacou-se pela possibilidade de transformar, com escalabilidade, argumentos e explicações existentes nas decisões judiciais em estatísticas que passam a orientar estratégias processuais e teses de defesa. Este é apenas um exemplo de universo que quadruplicou de tamanho nos últimos dois anos, considerando que hoje no Brasil existem 140 startups voltadas aos serviços jurídicos, focadas em contingente que supera a marca de cem milhões de processos, ao mesmo tempo em que apenas na esfera administrativa, os conflitos tributários somam 15% do PIB.

Importa dizer, pois, que esta é a ocasião em que se faz premente o olhar em direção à capacidade de realização do futuro, fundamentando-se nos desafios do presente, para que as novas soluções sejam cada vez mais rápidas e assertivas, o que implica em distanciar-se de uma interpretação exclusivamente negativista, voltando-se para as oportunidades que a inovação tecnológica apresenta.

Nesse contexto, sempre importante destacar que essas inovações precisam estar limitadas aos parâmetros éticos, que estipulam as atividades privativas de advogado, proíbem a captação ilegal de clientela e a mercantilização da profissão; processuais, associados as garantias constitucionais do processo (ampla defesa, contraditório, devido processo legal); e de segurança, associados a conformidade jurídica e regulamentar concernente à proteção de dados e privacidade. 

Isto implica na conciliação necessária entre regulamentação e inovação, buscando-se um cenário normativo no qual as lawtechs possam contribuir com as tarefas cotidianas das sociedades de advogados, reduzam o estoque processual do Judiciário, favoreçam a solução mais apropriada de conflitos, simultaneamente à conformidade aos parâmetros éticos, processuais e de seguranças mencionados anteriormente.

Wilson Sales Belchior – É graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestre em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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