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ClickJus: Debate sobre lawtechs é urgente e necessário

Recentemente noticiou-se na imprensa nacional o case de uma startup que pretende auxiliar consumidores em questões envolvendo a prestação de serviços pelas companhias aéreas.

ClickJus: Debate sobre lawtechs é urgente e necessário

A disseminação das novas tecnologias é acompanhada pela divulgação de soluções que prometem resolver diversificadas questões comuns ao cotidiano do cidadão médio, porém, como sempre é ressaltado, as possibilidades não são irrestritas, mas limitadas por um conjunto de normas que orientam a conformidade jurídica e regulamentar das pessoas jurídicas que atuam nesse espaço de inovação. 

No concernente, as lawtechs isto não é diferente, pois o Estatuto da Advocacia e da OAB estipula regras que também alcançam produtos desenvolvidos para o mercado de serviços jurídicos, as quais, por isso, devem obrigatoriamente ser cumpridas, tais como, as vedações a mercantilização da profissão, captação indevida de clientela e exercício de ato privativo de advogado por terceiro que não ostente tal condição, o que não se confunde, por exemplo, com soluções destinadas a ampliar a eficiência do advogado nas suas tarefas cotidianas.

Recentemente noticiou-se na imprensa nacional o case de uma startup que pretende auxiliar consumidores em questões envolvendo a prestação de serviços pelas companhias aéreas, informando-se que “o foco é informar o consumidor. Mostrar quais são os direitos que eles tem, o que ele pode fazer e quais as obrigações da empresa em casos de voo atrasado ou cancelado”, por intermédio da negociação direta com a empresa, buscando “indenização de acordo”, com uma “taxa de serviço” equivalente a 30%, “descontada do valor da indenização”.

Outro case, igualmente divulgado na mídia, se refere a um aplicativo para smartphones “que promete facilitar a escolha de advogados e prepostos para audiências”, realizando o contato entre cliente e profissional, através de uma lista de inscritos no aplicativo, cobrando dos usuários uma taxa de R$ 9,90, de modo que a remuneração do advogado e do preposto é negociada entre as partes.

O crescimento contínuo no estoque processual dos órgãos julgadores no Brasil e os avanços tecnológicos funcionam enquanto incentivadores de soluções que contribuam com o acesso à justiça, efetivação de direitos e autocomposição dos conflitos, iniciativas que são relevantes à medida que contribuem com o aperfeiçoamento institucional e consubstanciação da cidadania. Todavia, no que se refere às plataformas de Online Dispute Resolution (ODR), enquanto disponibilização de meio eletrônico para solução de conflitos, com a utilização de técnicas distintas (arbitragem, mediação, negociação e conciliação), a partir da localização remota das partes, os limites éticos mencionados anteriormente precisam necessariamente serem observados. 

Este cenário demonstra, assim, a urgência e a necessidade de um amplo debate a respeito de uma regulamentação de lawtechs que não prejudique a inovação, mas estipule com clareza os contornos entre as atividades dessas empresas e o exercício da advocacia em seu sentido mais amplo.

Wilson Sales Belchior – Graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestrando em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021.

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