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ClickJus: Decisão do Ministro Gilmar Mendes trancou inquérito contra advogado por falta de indícios de crime

O caso concreto envolveu advogado contratado há mais de 25 anos por uma pessoa jurídica de direito privado, sendo acionado para verificar a legalidade de certos procedimentos de órgãos públicos.

ClickJus: Decisão do Ministro Gilmar Mendes trancou inquérito contra advogado por falta de indícios de crime

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, na primeira semana de fevereiro, concedeu de ofício habeas corpus para trancar um inquérito policial em relação a um advogado, fundamentando-se no fato de que o investigado “foi contratado na qualidade de advogado, tendo atuado no espectro do livre exercício da advocacia, sem indícios suficientes de prática de qualquer conduta típica, especialmente de obstrução de justiça, que justificasse a manutenção das investigações em seu desfavor”.

O caso concreto envolveu advogado contratado há mais de 25 anos por uma pessoa jurídica de direito privado, sendo acionado para verificar a legalidade de certos procedimentos de órgãos públicos, assim, procedeu com requisição formal de informações e certidões relativas à empresa ao Ministério da Justiça, que negou o pedido, ensejando a impetração de mandado de segurança, o qual no Superior Tribunal de Justiça obteve a ordem de expedição dos documentos. O inquérito foi aberto pela Polícia Federal contra o advogado, sustentando que o profissional teria sido contratado pela empresa em virtude da sua proximidade com um ex-Ministro da Justiça, para obstruir investigações.

Na decisão, o Ministro Gilmar Mendes fundamentou-se na garantia de inviolabilidade do advogado por seus atos no exercício da profissão, a qual, segundo o Ministro, somente admite flexibilização quando for possível a demonstração detalhada que importe na descrição pormenorizada da participação do advogado no delito, no sentido do que estabelece o artigo 133, da Constituição “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”, acrescentando que não há hierarquia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, concluindo que “a advocacia representa, portanto, um múnus público, uma função que deve ser respeitada em todas as suas prerrogativas”.

Dessa maneira, sempre se mostra oportuno enfatizar que a defesa das prerrogativas dos advogados configura-se enquanto garantia de efetividade do próprio comando inscrito no texto constitucional, segundo o qual a advocacia é indispensável à administração da Justiça, vez que viabilizar a prática advocatícia significa assegurar os princípios da ampla defesa, devido processo legal e contraditório a todos os cidadãos brasileiros, enquanto valores definitivamente fixados com o Estado Democrático de Direito. 

Wilson Sales Belchior – Advogado e graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestre em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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