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ClickJus destaca decisão do STJ sobre julgamento de crime envolvendo criptomoedas

Relembre-se, como já visto no ClickJus, que as criptomoedas são arquivos digitais que existem online e funcionam como uma moeda alternativa.

ClickJus destaca decisão do STJ sobre julgamento de crime envolvendo criptomoedas

No Conflito de Competência nº. 161.123/SP, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a justiça estadual é o foro competente para julgar a suposta prática de crime envolvendo a negociação de criptomoeda, pois esse fenômeno ainda não foi objeto de regulação no ordenamento jurídico pátrio, não havendo, segundo o colegiado, qualquer indício de crime de competência federal.

Entenda o caso: dois sujeitos, através de uma empresa, captavam dinheiro de investidores, oferecendo ganhos mensais fixos, atuando de modo especulativo no mercado da criptomoeda conhecida por bitcoin, sem autorização ou registro prévio da autoridade administrativa competente. Durante a investigação, o Ministério Público entendeu que a ação deveria ser processada no âmbito da Justiça Federal, pois existiriam indícios de crimes, como, por exemplo, evasão de divisas, sonegação fiscal e contabilidade paralela. A Justiça estadual acolheu a manifestação do MP e declinou da competência. A Justiça federal, no entanto, suscitou o conflito de competência sob o argumento de que a atividade desenvolvida pelos investigados não representaria crime contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN), porque a moeda digital não configura ativo financeiro e sua operação não se sujeita ao controle do Banco Central.

Relembre-se, como já visto no ClickJus, que as criptomoedas são arquivos digitais que existem online e funcionam como uma moeda alternativa. Elas não são impressas por governos ou bancos, mas criadas por um processo computacional complexo conhecido como mineração, que é gerenciado por um software específico, no qual há ferramentas capazes de controlar, validar informações e garantir a segurança no compartilhamento de dados relacionados à moeda. Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2303/2015, que aguarda instalação de Comissão Temporária, pretende transformar as moedas virtuais em meios de pagamento oficiais, acarretando a supervisão do Banco Central sobre as operações.

Dessa forma, o Ministro Relator Sebastião Reis Júnior, entendeu que os suspeitos constituíram pessoa jurídica para obter ganhos na compra e venda de criptomoedas, o que não é reconhecido, regulado, supervisionado ou autorizado por instituições, tais como o Banco Central ou a Comissão de Valores Mobiliários, de modo que as atividades devem continuar a ser investigadas na esfera estadual, porque a negociação de bitcoins não poderia ser investigada enquanto crime contra, por exemplo, o SFN ou o mercado de capitais, pelo fato de a criptomoeda não ser tida, na acepção jurídica, como moeda ou valor mobiliário.

Wilson Sales Belchior – Graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestrando em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Atualmente é membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB e Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021.

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