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ClickJus: efeito COVID – educação

Importante lembrar que no final do ano passado, o MEC já havia regulamentado a oferta de ensino à distância em cursos presenciais.

ClickJus: efeito COVID - educação

O tema da coluna de hoje prossegue na discussão acerca dos efeitos da COVID-19 em setores econômicos diversificados da economia nacional focando nos serviços de educação, os quais para manterem seu funcionamento precisaram digitalizar quase que integralmente suas atividades, fenômeno observado como desdobramento da flexibilização da EAD, uma das primeiras medidas do Ministério da Educação no combate aos impactados causados pela pandemia.

Em 17/03/2020, publicou-se a Portaria nº 343 autorizando, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais por aulas que utilizem tecnologias de informação e comunicação por instituição de ensino superior integrante do sistema federal de ensino, que abrange universidades e institutos federais, universidades e faculdades privadas, entre outras. Na portaria, determinou-se a responsabilidade das instituições informarem os alunos acerca das disciplinas que poderão ser substituídas, em conjunto com a disponibilização de ferramentas que possibilitem o acompanhamento de conteúdos ofertados e das avaliações. Além disso, ainda se permitiu a suspensão das atividades acadêmicas presenciais, com a obrigação de reposição no futuro, alterando-se os calendários.

Importante lembrar que no final do ano passado, o MEC já havia regulamentado a oferta de ensino à distância em cursos presenciais. A Portaria nº 2.117, de 06/12/2019, estipulou que as instituições pertencentes ao sistema federal de ensino podem introduzir a oferta de carga horária EAD até o limite de 40% da carga horária total do curso. Hoje, o ensino à distância é uma realidade nas instituições de ensino superior particulares em todos os níveis (graduação, especialização, mestrado e doutorado) e um desafio para o setor público, na perspectiva das dificuldades de universalização do acesso e conexão à internet, equipamentos e ambientes de estudo apropriados.

Outra medida do Ministério da Educação que foi bastante repercutida na mídia diz respeito a antecipação da formatura de cursos da área de saúde. A Portaria nº 374, de 3 de abril de 2020, autorizou as instituições de ensino superior pertencentes ao sistema federal de ensino, em caráter excepcional, a anteciparem a colação de grau dos alunos matriculados no último período dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, desde que cumprido 75% da carga horária prevista para o internato médico ou estágio supervisionado. Dados daquele órgão público informam que em 04 de maio já haviam se formado 1241 novos profissionais de saúde.

Esses são indicativos importantes que causam reflexões válidas sobre a permanência de flexibilizações dessa natureza, justificadas pela excepcionalidade trazida pela pandemia, isto é, vencido este momento, quais as mudanças se tornarão permanentes, porquanto o uso de recursos tecnológicos na educação pode apresentar limitações na construção conjunta de conhecimento, em uma perspectiva que transforma o aluno em protagonista na sala de aula, contribuindo com uma formação humanística e com o desenvolvimento de raciocínio analítico e criativo para organizar, na prática, soluções para problemas reais.

No ensino jurídico, questiona-se, portanto, quais são os limites para o ensino à distância, até que ponto softwares de inteligência artificial podem contribuir com os objetivos anteriormente mencionados, desenvolvendo novas habilidades necessárias para representar o conhecimento jurídico, atuação multidisciplinar, gestão de projetos, identificação de tendências e correlações em grande quantidade de dados, design de novos serviços e soluções, riscos legais, práticas de gestão, entre outras.

Ora, a mesma inovação tecnológica que alcança aceleradamente o setor educacional, é aquela que, no ensino jurídico, aponta para o necessário afastamento de um paradigma enciclopedista, orientado tão somente para uma transmissão passiva de conteúdo, exigindo o desenvolvimento dessas novas habilidades. O efeito da COVID-19 é, nesse sentido, a renovação dos questionamentos sobre a compatibilização entre o uso de novas tecnologias e o atingimento das finalidades de uma formação completa, cidadã e profissional.

Wilson Sales Belchior –  Graduado em Direito, especialista em Processo Civil e Energia Elétrica, MBA em Gestão Empresarial, Mestre em Direito e Gestão de Conflitos, Doutorando em Direito Constitucional. Advogado, palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Atualmente é Conselheiro Federal da OAB eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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