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ClickJus: Encaminhado para sanção presidencial o Pacote Anticrime

Aumentaram-se as penas para os crimes de calúnia, injúria e difamação divulgadas nas redes sociais que chegam até nove anos de reclusão.

ClickJus: Encaminhado para sanção presidencial o Pacote Anticrime

Na última quarta-feira, 11 de dezembro de 2019, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº. 6.341/2019, mais conhecido como Pacote Anticrime, seguindo para sanção da Presidência da República, depois dos resultados das discussões na Câmara dos Deputados que alteraram a versão original apresentada pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, tornando mais rigorosa a legislação penal e processual penal em diversos aspectos, tais como supervisão de investigação criminal, aumento de penas e dos crimes considerados como hediondos.

Aumentaram-se as penas para os crimes de calúnia, injúria e difamação divulgadas nas redes sociais que chegam até nove anos de reclusão; roubo com uso de arma branca terá pena, a mais, de um terço até a metade da pena normal; roubo praticado com violência ou grave ameaça à vítima e uso de arma de uso restrito ou proibido (fuzis, por exemplo) terá o dobro da pena atual; homicídio praticado com esse tipo de arma de fogo será punido com 12 a 30 anos de reclusão.

As hipóteses de crime hediondo, nas quais o condenado não pode contar com anistia, graça ou indulto, iniciando o cumprimento da pena em regime fechado, foram ampliadas, incluindo homicídio com arma de fogo de uso restrito ou proibido; furto com uso de explosivo; posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido; comércio ou tráfico internacional de arma de fogo; organização criminosa para a prática de crime hediondo; extorsão com restrição de liberdade da vítima ou lesão corporal grave; roubo com uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido, com restrição da liberdade da vítima ou que resulte em lesão corporal grave.

Além disso, previu-se que a supervisão da investigação criminal ficará a cargo do juiz de garantias, diferente daquele que decidirá sobre o caso; o tempo máximo para cumprimento de pena aumentou de 30 para 40 anos; e a liberdade condicional passará a depender de o comportamento do condenado ser bom ao invés de satisfatório, junto com a ausência de prática de falta grave no presídio no período dos 12 meses anteriores a essa liberação.

Ficaram de fora da versão do PL enviada para sanção, temas, como a ampliação da excludente de ilicitude relacionada a atividade de policiais em ocasiões que estivessem “sob medo, surpresa ou violenta emoção”, realização de audiências com presos através de videoconferências e a possibilidade de firmar-se acordo entre acusação e defesa para encerramento do processo em contrapartida à redução de pena.

Wilson Sales Belchior – Advogado e graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestre em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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