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ClickJus: Feminicídio deve ser rejeitado de forma veemente por toda sociedade

A sociedade brasileira ficou chocada com o crime que vitimou uma advogada na região central do Paraná, no qual o marido foi indiciado pela Polícia Civil por feminicídio e está preso

ClickJus: Feminicídio deve ser rejeitado de forma veemente por toda sociedade

O advogado Wilson Belchior analisa nesta segunda-feira (6) no ClickJus um caso de feminicídio envolvendo uma advogada e como este tipo de crime deve ser rejeitado de forma veemente pela sociedade.

A sociedade brasileira ficou chocada com o crime que vitimou uma advogada na região central do Paraná, no qual o marido foi indiciado pela Polícia Civil por feminicídio e está preso preventivamente desde 22 de julho, quando a vítima morreu, após ele ser encontrado em uma rodovia federal enquanto estava no carro da vítima dirigindo em direção ao Paraguai. 

Entenda o caso: a advogada Tatiane Spitzner foi achada morta após cair do 4º andar do edifício em que residia no Paraná no fim do mês de julho de 2018. Imagens das câmeras de segurança do prédio mostraram o marido da advogada agredindo a esposa minutos antes de ela cair. Depois disto, o marido recolheu o corpo da advogada e o levou de volta para o apartamento, limpando os vestígios de sangue. Segundo as informações amplamente noticiadas pela mídia brasileira, a advogada pretendia se separar do então marido, pois o relacionamento já apresentava indícios de abusividade e violência de gênero.

O sujeito autor do delito foi indiciado por homicídio qualificado, motivo torpe, uso de meio cruel que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio. A Lei nº. 13.104/2015 alterou o artigo 121 do Código Penal, acrescentando entre as hipóteses de homicídio qualificado, tipo penal no qual a reprovação do crime é maior, o feminicídio,pois, nesse caso,foi cometido contra a mulher por razões de condição do sexo feminino (art. 121, § 2º, VI), por motivo torpe (art. 121, § 2º, I), isto é, aquele que é considerado imoral, vergonhoso, repudiado moral e socialmente, com emprego de meio cruel (art. 121, § 2º, III), ou seja, o agente, ao praticar o delito, provocou um maior sofrimento à vítima, com evidente instinto de maldade.

Segundo estatísticas divulgadas pela ONU Mulheres em 2016 no Brasil a taxa de feminicídios foi de 4,8 para 100 mil mulheres, a quinta maior do mundo. Em 2013, do total de feminicídios, 33,2% dos sujeitos responsáveis pelos delitos eram parceiros ou ex-parceiros das vítimas. O Mapa da Violência de 2015 apontou que no período compreendido entre 1980 e 2013 106.093 pessoas morreram por serem mulheres.

Este é um fenômeno que deve ser repudiado e rejeitado de forma veemente por toda a sociedade, em especial pela comunidade jurídica, com a promoção de campanhas para conscientização da população, trabalho junto aos órgãos públicos para efetivação de políticas públicas que contribuam na redução desses indicadores, evitando que novos casos como o da advogada Tatiana, vitimem mais mulheres.

Wilson Sales Belchior – Graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestrando em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012).

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