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ClickJus: Nove estatais são incluídas no Programa de Parcerias de Investimentos pelo Governo Federal

Primeiro precisa levar em conta o posicionamento do STF, em junho de 2019, no julgamento que referendou em parte a medida cautelar concedida parcialmente pelo Ministro Lewandowski.

ClickJus: Nove estatais são incluídas no Programa de Parcerias de Investimentos pelo Governo Federal

A notícia, amplamente divulgada nos meios de comunicação, acerca da estatais que foram inseridas no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), criado para fortalecer a celebração de contratos e outras medidas de desestatização entre Estado e iniciativa privada, primeiro precisa levar em conta o posicionamento do STF, em junho de 2019, no julgamento que referendou em parte a medida cautelar concedida parcialmente pelo Ministro Lewandowski (ADI 5624 MC-Ref; MC-ADI 5846; MC-ADI 5934; MC-ADI 6029) sobre a interpretação do art. 29, caput, XVIII, da Lei nº. 13303/16, que dispõe acerca da dispensabilidade da licitação para compra e venda de ações e outros títulos, de modo que o STF conferindo interpretação conforme à Constituição ao supracitado dispositivo fixou o entendimento de que a alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação, o que não se aplica às subsidiárias e controladas, com a ressalva de atendimento aos princípios que regem a Administração Pública (art. 37, CF/88).

Segundo, o dado de acordo com o qual o PPI já inclui projetos que abrangem aeroportos, ferrovias, geração hidrelétrica, infraestrutura hídrica, mineração, óleo e gás, portos, rodovias, transmissão de energia, usina termonuclear e iniciativas de desestatização, seguindo diretrizes, que visam a condução dos procedimentos com o máximo rigor técnico, focando no aprimoramento da prestação de serviços às pessoas e ao setor produtivo, com amplo debate envolvendo a sociedade civil e os órgãos de controle, entre outros aspectos que demonstram a natureza dos projetos qualificados no PPI enquanto “empreendimentos de interesse estratégico”, com prioridade nacional em todos os níveis da Administração Pública (art. 5º, Lei nº. 13.334/2016).

Terceiro, um cenário marcado pelo excesso burocrático, redução da livre iniciativa, aumento da intervenção estatal nas atividades econômicas, com a necessidade de ampliar a eficiência na prestação de serviços, diminuir a interferência e as atribuições do Estado, reduzir a dívida pública, ampliar a capacidade de investimentos em setores estratégicos, retomar o crescimento econômico, disseminar os efeitos do desenvolvimento, assegurando-se em todas as iniciativas o atendimento aos parâmetros e exigências normativas, a fim de que o Estado se volte aos objetivos primários de consecução do interesse público.

Nesse contexto, o Governo Federal divulgou, na data de ontem, 21 de agosto de 2019, a inclusão de nove estatais no PPI: ABGF, Emgea, Serpro, Dataprev, Ceagesp, Codesp, Ceitec, Correios e Telebrás, o que não significa a privatização imediata, contudo o início de estudos, consultas públicas, avaliações pelo Tribunal de Contas da União, participação do Legislativo até que se concretize a alienação do controle acionário. Além dessas, já constavam no PPI: Casa da Moeda, CEASAMINAS, Eletrobras, LOTEX, entre outras.

Wilson Sales Belchior – Graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestrando em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021.

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