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ClickJus: O que entendeu o TST quanto à aplicação da Reforma Trabalhista

O documento justificou suas posições com os argumentos de que a Reforma Trabalhista trouxe impactos significativos na regulação das relações de trabalho.

ClickJus: O que entendeu o TST quanto à aplicação da Reforma Trabalhista

O advogado Wilson Belchior destaca na sua postagem do ClickJus desta quarta-feira (3) o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) com relação à Reforma Trabalhista.

Após a sessão do TST, em 06.02.18, na qual foi adiado o julgamento da revisão do entendimento jurisprudencial daquela Corte, o qual orienta a aplicação do direito trabalhista no Brasil determinou-se a criação de duas comissões (direito material e processual do trabalho) para emitirem pareceres sobre essas mudanças.O parecer sobre o direito processual trabalhista foi recebido em 16/05/18 pelo presidente do TST. 

O documento justificou suas posições com os argumentos de que a Reforma Trabalhista trouxe impactos significativos na regulação das relações de trabalho, que precisam ser interpretados de modo a fixar padrões para aplicação da lei quanto aos eventos que ocorreram antes de novembro de 2017 quando a Reforma Trabalhista começou a valer.

Nesse sentido, o parecer restringiu-se as questões que regulam a forma como o processo acontece na Justiça do Trabalho, ficando aquelas associadas a direitos, deveres e outras questões substanciais, destinadas, segundo aquele documento e a exposição de motivos da própria instrução normativa, a “construção jurisprudencial”, ou seja, ao entendimento individual de cada magistrado, pois, nessa análise, uma uniformização de entendimentos deve ser construída ao longo do tempo.

A instrução normativa publicada em 21/06/2018 estabeleceu, dentre outros aspectos, que a Reforma Trabalhista não pode ser aplicada a situações passadas que tiveram início ou foram encerradas antes de novembro de 2017. Além disso, pontos que aumentaram o debate em relação ao pagamento de custas processuais, honorários periciais e sucumbenciais, determinou-se que alcançam apenas aquelas ações que foram ajuizadas depois de 11/11/17. 

Wilson Sales Belchior – Graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestrando em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012).

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