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ClickJus: Online Dispute Resolution é área em expansão nos serviços jurídicos

Isto é possível com a aplicação de funcionalidades baseadas em recursos de Inteligência Artificial, desde que se tenha acesso a um grande volume de dados.

ClickJus: Online Dispute Resolution é área em expansão nos serviços jurídicos

É fato incontroverso que as novas tecnologias podem contribuir para aprimorar a gestão estratégica de conflitos, reduzindo os custos para as partes envolvidas com a obtenção de uma solução mais apropriada de forma mais rápida em relação ao Judiciário. Igualmente, se sabe que a internet, mecanismos de comunicação remota e envio massivo de documentos já são amplamente difundidos na área de Online Dispute Resolution (ODR), contudo o gap que se apresenta mais recentemente enquanto possibilidade de expansão é a análise de dados, de modo escalável, ou seja, identificar quase que imediatamente casos concretos que estejam aptos ou não para acordos extrajudiciais.

Isto é possível com a aplicação de funcionalidades baseadas em recursos de Inteligência Artificial, desde que se tenha acesso a um grande volume de dados. O software é treinado para ler e interpretar petições, decisões e outros documentos, conforme parâmetros definidos previamente, com o objetivo de compreender os fatores que determinam a autocomposição entre as partes e, posteriormente, ser capaz de classificar conflitos conforme o percentual de chance de se obter uma solução mais apropriada fora dos Tribunais.

Todavia, algumas cautelas são indispensáveis, como, por exemplo, a opção pelo tipo de conflito e método mais adequado para solucioná-lo, tendo em vista que existem certas modalidades que carregam ocultamente as razões para surgimento da divergência entre duas partes, alinhando-se, por isso, às estratégias que utilizam a expertise de terceiro imparcial para identificar o conflito oculto e contribuir com as partes na construção do consenso em uma solução ganha-ganha, isto é, não possuem a priori escalabilidade necessária à aplicação da Inteligência Artificial.

Outra precaução indispensável não apenas em termos de ODR, mas de qualquer solução tecnológica inovadora no mercado de serviços jurídicos é o respeito à legislação e à ética profissional, frente às vedações estabelecidas quanto à captação indevida de clientela, mercantilização da profissão, prática de ato privativo de advogado, entre outras que regulam o exercício da advocacia no Brasil.

Recentemente, divulgou-se na mídia nacional, demonstrativo de expansão com esses objetivos, especificamente os resultados de uma lawtech nesse setor que funciona segundo as premissas anteriormente mencionadas. Utilizando processamento de linguagem natural, o software reconhece palavras-chave que permitem a indicação em percentual do tema do conflito, bem como da exigibilidade jurídica da pretensão, isto é, a probabilidade de o ajuizamento da demanda que está sendo analisada ter êxito no Judiciário, contudo, considerando esse ser o aspecto principal da solução, observa-se que aparentemente não há um aprofundamento na gestão estratégica de conflitos e em ODR, contudo na análise de chances de êxito, o que precisa ser antecedido pelas cautelas legais e éticas referidas anteriormente.

Wilson Sales Belchior – Advogado e graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestre em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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