Click Jus

ClickJus: PL pretende incluir advocacia na lei de controle de lavagem de dinheiro

Na justificação, o Deputado Federal, responsável pelo projeto, esclarece que a proposta de acréscimo é oriunda de uma das recomendações da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro.

ClickJus: PL pretende incluir advocacia na lei de controle de lavagem de dinheiro

Apresentado, no final de outubro de 2020, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 5060/2020. A proposta é incluir advogados autônomos e escritórios de advocacia no rol de pessoas sujeitas aos mecanismos de controle, organizados a fim de prevenir a utilização do sistema financeiro para prática de ilícitos previstos na Lei nº 9.613/1998. Entre estes destacam-se a identificação dos clientes, manutenção de registros e comunicação de operações financeiras.

Sugere-se, nesse sentido, a inclusão de um artigo 9º-A no capítulo V da Lei nº 9.613/1998 dispondo que “as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades privativas de advocacia” se sujeitam às obrigações previstas nos artigos 10 e 11, da referida norma jurídica, “observados o regime de inviolabilidade e o sigilo nas relações entre o advogado e o cliente”.

Na justificação, o Deputado Federal, responsável pelo projeto, esclarece que a proposta de acréscimo é oriunda de uma das recomendações da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro. Além disso, acrescenta “em que pese a correção e a honestidade com que exercem essas atividades, é fato que os advogados, nos seus misteres, podem se deparar, não raro, com ações que envolvem lavagem de dinheiro, dentre as quais, inclusive, infrações penais que se ligam ao financiamento do terrorismo”.

No Senado Federal, em setembro de 2020, apresentou-se o PL nº 4516/2020, visando a inclusão de um parágrafo único no artigo 9º, da Lei nº 9.613/1998, estipulando, de forma semelhante ao PL que tramita na Câmara dos Deputados, a sujeição aos mecanismos de controle das “pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de advocacia ou de consultoria jurídica”.

Segundo a justificação, o objetivo do PL é “permitir que o COAF, no âmbito de suas atribuições possa identificar operações que constituam indícios da prática do crime de lavagem de dinheiro” por meio da inclusão dos advogados e sociedades “no mecanismo de controle e prevenção à lavagem de dinheiro previsto nos Capítulos VI e VII da Lei nº 9.613, de 1998”.

As obrigações previstas na Lei nº 9.613/1988 dizem respeito, em resumo, a adoção de políticas, procedimentos e controles internos; cadastro e atendimento às requisições do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), órgão que deve ser comunicado de operações que possam constituir-se em sérios indícios de ilícitos penais. 

A manutenção dos registros inclui todas as transações em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais e demais ativos que podem ser convertidos em dinheiro, desde que ultrapassem os limites fixados por autoridade competente. Além disso, todos os clientes devem ser identificados por meio de cadastro atualizado.

Wilson Sales Belchior – Graduado em Direito, especialista em Processo Civil e Energia Elétrica, MBA em Gestão Empresarial, Mestre em Direito e Gestão de Conflitos, Doutorando em Direito Constitucional. Advogado, palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Atualmente é Conselheiro Federal da OAB eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

COMPARTILHE

Bombando em Click Jus

1

Click Jus

Brasil ganha Frente Nacional de Defesa do Consumidor

2

Click Jus

ClickJus: Conselho Nacional de Justiça decide que cartórios deverão divulgar faturamento na internet

3

Click Jus

ClickJus: Conselho Nacional de Justiça lança aplicativo para apoiar pessoas egressas do sistema prisional

4

Click Jus

ClickJus: Empresa de intermediação de serviços de hospedagem é condenada por cancelamentos sucessivos nas reservas

5

Click Jus

ClickJus: STJ decide sobre fraude praticada em plataforma de intermediação de negócios na internet